SÃO LUÍS – Embora os prazos processuais estejam suspensos até 20 de janeiro, período no qual não são realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, advogados, advogadas, partes e interessados(as) podem contar com o atendimento de informações relativas a processos judiciais por meio da plataforma de videoconferência Balcão Virtual, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Desde segunda-feira, dia 9, com a retomada do expediente normal, após o recesso forense do Poder Judiciário, o sistema retomou sua atividade, por meio do qual as secretarias e diretorias judiciais de primeiro e de segundo graus prestam atendimento ao público em geral de forma similar ao atendimento pelo balcão comum, com acesso remoto e imediato dos usuários aos serviços da Justiça.
O acesso à plataforma está disponível ao público das 8h às 18h, na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado na parte inferior, com a denominação “Balcão Virtual”, e ainda por meio do menu superior “Serviços”.
Basta o(a) interessado(a) clicar no link Balcão Virtual, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do primeiro ou segundo grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual, em ordem cronológica de acesso na plataforma.
No Judiciário maranhense, o Balcão Virtual foi regulamentado pela Portaria-Conjunta nº 102021, assinada pelo então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – atual presidente do Tribunal –, para ampliar e facilitar os meios de acesso à Justiça em observância à Constituição Federal.
OPÇÕES
Em caso de indisponibilidade temporária da plataforma Balcão Virtual, por razões técnicas, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail e telefone, descritos no link “Telefones e e-mails”, na página inicial do TJMA na internet.
Havendo indisponibilidade de equipamentos periféricos, tais como câmera e microfone, o atendimento seguirá por meio da ferramenta chat (bate-papo), uma vez que a sala do Balcão Virtual permite essa interação.
NOVAS TECNOLOGIAS
O Balcão Virtual faz parte do programa de inovação Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
O atendimento pelo Balcão Virtual tem o objetivo de prestar informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual.
A plataforma não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados.
O “Balcão Virtual” – normatizado pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372 – deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.
A ferramenta também considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual nos tribunais do país.