Diversos empresários acreditaram na informação oficial de que em 1º de janeiro deste ano entraria em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.320,00 e trataram de atualizar as carteiras de trabalho dos seus empregos. Porém, agora, alguns, os que não querem ou não podem pagar acima do piso, terão de corrigir a base de cálculo, sem nenhum prejuízo.
A grande decepção fica para os trabalhadores que já contavam começar o ano com pelo menos R$ 108 a mais no contracheque. Até dezembro de 2022, vigorava o salário mínimo de R$ 1.212, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia enviado ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste para R$ 1.302. O valor foi muito criticado pelo então candidato da oposição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que prometia um aumento acima da inflação, já a partir do primeiro mês do novo governo.
Durante a transição, a equipe de Lula acertou com os congressistas um aumento real para R$ 1.320, isto é, R$ 28 a mais do que propôs o governo anterior. Na comparação com o piso que vigorou ano passado, o salário mínimo passaria ser R$ 108 maior.
O problema é que passados mais de 15 dias do novo governo, o presidente Lula ainda não editou a Medida Provisória com reajuste do mínimo, pois alega que isto trará forte impacto na folha da Previdência Social, nas aposentadorias e demais benefícios.
Na campanha, Lula disse também que não admitia aposentado sem reajuste real, isto é, o mínimo seria também de R$ 1.320.
Outro problema enfrentado pelo novo governo, com base nas promessas de campanha, é que sem atualização da tabela do Imposto de Renda, quem passasse a ganhar um salário mínimo e meio já teria desconto do tributo, pois ainda não se cumpriu a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
INFORMAÇÃO
Quem se antecipou na atualização dos salários de seus empregados tanto pode retificar a carteira quanto corrigir as informações passadas ao eSocial, diz o contabilista e consultor de empresas João Conrado de Carvalho, ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA).
Segundo João Conrado, basta constar a informação de que o valor informado não se concretizou, portanto a empresa não é obrigada a cumprir algo que não está vigorando no país.
Outro contabilista ouvido pela reportagem, Thiago Alexandre, diz que não se pode classificar como precipitação a decisão de alguns empresários, pois estes apenas trataram de cumprir a norma de atualizar os dados dos seus empregados no eSocial, no qual constam informações para efeitos de seguro desemprego, aposentadoria etc, e assim evitar multas.
Thiago Alexandre diz ainda não se pode afirmar se quem está fazendo retificações agora não terá um trabalho a mais, pois, embora a previsão seja para maio, a qualquer momento o presidente pode editar a MP do novo mínimo e quando for publicada no Diário Oficial já passa a vigorar, isto é, alguns departamentos pessoais terão de retificar a retificação.