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Município de Presidente Dutra é denunciado por precariedade no transporte escolar

Entre as irregularidades constatadas, estão o estado de conservação, condições físicas e de segurança dos veículos utilizados.

Fonte: Com informações do MPMA

Em Ação Civil Pública ajuizada em 21 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Presidente Dutra solicitou que o Município seja proibido de realizar transporte escolar com veículos em desacordo com determinações do Código do Trânsito Brasileiro (CTB) e dos órgãos de trânsito.

Outro pedido feito pelo promotor de justiça Wlademir Soares de Oliveira é a inspeção, no prazo de 30 dias, pelo Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de todos os veículos utilizados atualmente no transporte escolar local e apresentação dos respectivos laudos.

Entre as solicitações também estão a proibição de efetuar transporte escolar por condutores que não atendam às exigências contidas no CTB e nas legislações de órgãos de trânsito. Motoristas com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas devem ser afastados imediatamente da atividade.

CAMPANHA

A Ação é parte da campanha institucional “Pau de arara nunca mais: o MPMA na defesa do transporte escolar de qualidade”, desenvolvida desde 2018, após a morte de uma criança de oito anos em Carolina, devido a um acidente com uma caminhonete “pau de arara” de transporte escolar, contratada pela administração pública e que conduzia a vítima e outras crianças na zona rural do município.

A queda da carroceria do veículo, em situação inteiramente irregular, provocou a morte do menino. O pneu da caminhonete passou por cima da criança, que morreu antes de chegar ao hospital.

FISCALIZAÇÃO

Segundo o MPMA, a fiscalização que resultou na Ação começou na gestão municipal anterior, foi suspensa durante a fase crítica da pandemia de Covid-19 e retomada após o início da atual gestão do prefeito Raimundo Alves Carvalho. Foram analisadas informações e documentos solicitados à Secretaria Municipal de Educação e ao Detran-MA. Também foi realizada uma vistoria em alguns veículos que executam o transporte escolar em Presidente Dutra.

IRREGULARIDADES

As irregularidades verificadas no serviço oferecido pelo Município incluem precariedade do estado de conservação, condições físicas e de segurança dos veículos utilizados (cintos de segurança sem funcionar, partes internas se descolando, problemas no assoalho, ausência de ar condicionado). Além disso, alguns estudantes não usam cintos de segurança e outros viajam em pé, devido ao desrespeito à lotação máxima dos veículos.

Depois de solicitação da Promotoria, uma vistoria do Detran-MA constatou a existência de 20 veículos utilizados no serviço no município com placas de outros Estados e alguns sem autorização específica.

Foram observadas inconformidades em relação à habilitação técnica dos condutores que atuam no serviço. Outros motoristas estavam com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas ou não eram habilitados na categoria mínima exigida para a atividade.

Segundo o promotor de justiça, praticamente todos os condutores não possuíam o Curso Específico de Transporte Escolar (CETE), exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

“Apesar dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Geral do Município para que se manifestassem sobre as irregularidades e adotassem providências para correção, inclusive celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a atual gestão permaneceu inerte, demonstrando descaso com a atual situação do serviço de transporte escolar”, complementa Wlademir Soares de Oliveira.

A multa sugerida é de R$ 5 mil diários, valor a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Ação do MP em 2018 pediu transporte escolar seguro em Presidente Dutra

Em setembro de 2018, a Justiça do Maranhão determinou que o Município de Presidente Dutra, a 347 km de São Luís, fornecesse aos alunos da rede municipal de ensino um transporte escolar seguro e adequado no prazo de 30 dias sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da sentença. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Presidente Dutra, assinada pela juíza titular Gláucia Helen Maia.

A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que comprovou que a Prefeitura de Presidente Dutra realizava o transporte dos estudantes em veículo irregular ou veículo dirigido por pessoas sem habilitação especializada.

O órgão ministerial relatou ainda na ACP que uma série de documentos relacionados à regularização do transporte escolar deveriam ser entregues pelo Município ao Ministério Público e, no entanto, todas as solicitações deixaram de ser atendidas sem nenhuma justificativa.

Ficou comprovado pelo Inquérito Civil que o Município fez contratação de veículos particulares para o transporte escolar, sem observar as exigências legais e administrativas relacionadas à adequação e segurança para o transporte de alunos e sem exigir dos condutores a aprovação prévia em curso de formação especial para exercerem essa atividade.

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