A Justiça acolheu o pedido do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE/ MA) e determinou que o Município de São Luís realize a inclusão imediata, em programa de auxílio-moradia, de sete famílias que vivem em áreas de risco na capital.
As famílias residem em áreas de risco de alagamento e desabamento de encosta, conhecidas como Vila Natal e Vila Jatobá, pertencentes ao Polo Coroadinho.
A atuação em defesa dessas famílias teve início em 2022, quando a Defensoria visitou as localidades, constatou as condições em que as pessoas estavam vivendo e oficiou a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc).
Por meio da Defesa Civil de São Luís, a pasta fez inspeção em vários imóveis da região e produziu laudos atestando a necessidade de realização de obras de intervenção e remoção de algumas famílias, mediante pagamento de aluguel social.
A DPE oficiou, então, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) para promover o pagamento do aluguel social e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) para realizar as intervenções necessárias para eliminar os riscos encontrados (construção de sistema de drenagem profunda e colocação de muro de arrimo na encosta).
No entanto, fortes chuvas atingiram a capital nos dias 14 e 15 de janeiro e as famílias continuavam residindo na Vila Natal e Vila Jatobá, sob o risco iminente de alagamento e desabamento.
A Defensoria Pública reforçou, então, a orientação da Defesa Civil de São Luís enviando ofício à Semcas, mas não foram adotadas quaisquer providências para colocar as famílias no benefício de auxílio-moradia.
AÇÃO TUTELAR DE URGÊNCIA
Diante do impasse, o defensor público Erick Railson Reis, titular do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, ajuizou ação tutelar de urgência para garantir o exercício digno do direito à moradia às sete famílias até a definição da situação dos imóveis.
Na segunda-feira (30), o juiz Marcelo José Amado Libério proferiu decisão determinando que o Município adote providências no sentido de incluir/manter as famílias em programa de benefício assistencial de auxílio-moradia, pelo prazo inicial de seis meses, passível de prorrogação por mais três meses, caso mantida a necessidade.
A determinação deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio/ sequestro imediato de verbas públicas, no valor relativo ao custeio total de seis meses de aluguel a ser disponibilizado aos reclamantes em caso de descumprimento, bem como, outras medidas judiciais cabíveis frente a desobediência à determinação judicial.