O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 1º de fevereiro, Recomendação ao Município de Parnarama, solicitando interdição, em 48h, do matadouro público local. O estabelecimento deve se abster de realizar ou permitir abate de animais até realização de reformas para adequação a normas técnicas referentes a estrutura, equipamentos e critérios higiênico-sanitários.
Segundo o autor da Recomendação, promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Junior, o objetivo é garantir o funcionamento de acordo com preceitos técnicos de saúde pública, respeito à vida humana e ao meio ambiente, com base em laudos ou vistorias de Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged).
De acordo com o Ministério Público, o matadouro público encontra-se em estado de abandono, não atende condições mínimas de higiene, funciona em imóvel precário, além de possuir estrutura e equipamentos inadequados. Está localizado em região inadequada e há diversas residências próximas a ele, o que exige adequação do local ao plano diretor do município.
“O estabelecimento está em pleno funcionamento, mesmo em total desacordo com todas as normas sanitárias e ambientais vigentes, colocando em risco direitos fundamentais da população local, como vida e saúde”, acrescenta o representante do Ministério Público.
SOLICITAÇÕES
A Promotoria de Justiça de Parnarama também pede a retirada imediata de todos os animais do matadouro, evitando colocá-los no local até o final da interdição.
O matadouro deve ser imediatamente limpo e higienizado, incluindo capina e retirada de lixo das áreas próximas, além do conserto de vazamentos de água.
Entre as solicitações também estão a fiscalização e regularização constantes dos açougues e do abate de animais da agricultura familiar ou outros que sejam objetos de comercialização.
Em caso de atendimento, o Município deve enviar informações ao MPMA sobre as providências eventualmente tomadas, incluindo fotos do local, demonstrando afixação da Recomendação, placas, faixas ou cartazes.
Em caso de descumprimento às solicitações, o Município estará sujeito a medida judiciais cabíveis.