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Justiça mantém em liberdade empresário acusado de matar a esposa em Dom Pedro

Corregedoria-Geral do MPE informou que determinou providências para a apuração dos fatos.

Fonte: Redação / O Informante

Decisão da Justiça do Maranhão mantém em liberdade o empresário Rony Veras Nogueira, acusado de matar com seis tiros, ano passado, em Dom Pedro, a esposa Ianca Vale do Amaral.

Rony chegou a ser preso após o feminicídio e um habeas corpus impetrado por sua defesa foi negado três vezes. No início de dezembro passado, porém, depois de uma mudança de entendimento do Ministério Público estadual, o empresário ganhou um alvará de soltura e passou a responder em liberdade pelo crime.

Desde dessa data, familiares de Ianca procuram o Ministério Público com o intuito de entender o que aconteceu para a mudança de posicionamento. A família quer saber por que o MPE, “que é para atuar em defesa da sociedade, agindo contra essa sociedade, contra as vítimas, fazendo uma inversão de valores sem tamanho”.

Rony Veras esteve em liberdade até meados de janeiro, quando foi preso outra vez depois de um recurso feito por advogados da família da vítima.

Menos de um mês depois, a Justiça entendeu que o pedido precisava de ser feito pelo Ministério Público estadual, autor da ação. Consequentemente, no último sábado, 11, o empresário voltou a ser solto.

Em São Luís, familiares da vítima tentaram, sem êxito, conversar com o MPE.

A Corregedoria do MPE determinou adoção de providências

Em nota, a Corregedoria-Geral do MPE informou que determinou providências para a apuração dos fatos.

Veja a nota:

NOTA PÚBLICA

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, por sua corregedora-geral, vem a público informar à sociedade maranhense, que havendo recebido representação formal dos familiares de IANCA VALE DO AMARAL, vítima de feminicídio aos 30/04/2022, na cidade de Dom Pedro, determinou a adoção de medidas internas para apuração dos fatos reduzidos a termo, quanto à atuação da senhora Procuradora de Justiça Domingas de Jesus Fróz Gomes, na sessão da 1ª Câmara Criminal, ocorrida em 6 de dezembro de 2022, em que julgados os autos do HC n. 0820123-64.2022.8.10.0000, no qual foram determinadas a expedição de alvará de soltura do Paciente e a aplicação de medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV, V e IX do art. 319 do Código de Processo Penal.

THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO

CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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