SÃO LUÍS – Os jurados do 2º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Martimiano da Conceição Soares a 12 anos de reclusão, pelo estrangulamento da esposa Rosinalva Pinheiro, no dia 04 de agosto de 2003, no bairro Anil. O acusado ficou foragido por cerca de 18 anos até ser preso, em outubro de 2021, no estado do Pará, onde estava residindo.
Após o julgamento, nesta quarta-feira (15), Martimiano da Conceição Soares foi levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso. O julgamento foi presidido pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Washington Cantanhede e o defensor público Bernardo Laurindo. Durante o julgamento, foram ouvidas duas testemunhas e interrogado o acusado que confessou o crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de agosto de 2003, por volta das 22h, na residência do acusado, no bairro Anil, o denunciado matou Rosinalva Pinheiro, com quem era casado, mas estava separado de fato há pouco tempo. Ainda, de acordo com o órgão ministerial, o motivo da separação seria porque Martimiano da Conceição Soares não admitia que a esposa trabalhasse em outro lugar que não a sua própria casa.
Consta na denúncia que no dia do crime, com a desculpa de entregar à vítima certa importância em dinheiro, referente à venda de um terreno de propriedade do casal, o acusado atraiu Rosinalva Pinheiro para o local e, após discutirem, asfixiou-a por estrangulamento, causando sua morte. Em seguida, após a prática do crime de homicídio, ele teria jogado o cadáver no mangue às margens do Rio Anil, objetivando ocultá-lo. A família da vítima só soube da morte cinco dias depois, quando um familiar foi ao Instituto Médico Legal para reconhecer o corpo de uma mulher que estava no local sem identificação.
Martimiano da Conceição Soares foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público em 2004 e seis meses depois teve a prisão decretada mas não foi encontrado pela polícia. Em dezembro de 2005 o processo e o prazo para prescrição foram suspensos, voltando a tramitar em 2021 quando o réu, após várias tentativas de localização, foi encontrado e preso, no dia 14 de outubro de 2021, no estado do Pará, em cumprimento ao mandado de prisão. A audiência de instrução ocorreu em 19 de abril de 2022 e o julgamento nesta quarta-feira (15 de fevereiro), no salão da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís.
Ele foi condenado por homicídio qualificado por emprego de asfixia. O juiz Pedro Guimarães Júnior manteve a prisão do réu, negando-lhe o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. Considerando que o acusado já se encontra preso, o magistrado determinou a execução provisória da pena e o réu foi levado de volta para o presídio logo após o julgamento.
Durante a sessão de júri, o promotor de Justiça Washington Cantanhede lembrou que, apesar da vítima ser esposa do réu, o crime ocorreu antes da vigência da chamada lei do feminicídio. “Tecnicamente não se pode falar em feminicídio”, ressaltou, e pediu aos jurados a condenação de Martimiano da Conceição Soares.
O juiz reconheceu em favor do acusado a atenuante da confissão do delito. Presente também a circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, “e” do Código Penal (crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge), uma vez que a vítima era cônjuge do réu.