Defensoria acompanha caso de jovem maranhense desaparecido no Mato Grosso

Jocenilton Costa dos Santos viajou para Campo Verde em novembro de 2022 e, desde o dia 9 de janeiro não foi mais visto.

Fonte: Com informações da DPE

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, em Santa Quitéria do Maranhão, está auxiliando a família de um jovem natural do município que está desaparecido. Jocenilton Costa dos Santos viajou a trabalho para a cidade de Campo Verde, no estado do Mato Grasso, e está sumido desde janeiro deste ano.

No último dia 15, o caso chegou ao conhecimento do Núcleo Regional de Santa Quitéria. Jocenilton Costa dos Santos viajou para Campo Verde em novembro de 2022 e, desde o dia 9 de janeiro encontra-se desaparecido.

A mãe de Jocenilton relatou que outros dois filhos também trabalhavam em Campo Verde e procuraram a Delegacia de Polícia local para registrar a ocorrência. No entanto, não receberam qualquer documento sobre o registro.

Os irmãos do jovem desaparecido retornaram para Santa Quitéria no dia 10 deste mês e, desde então, a família não teve mais notícias sobre o desenrolar das investigações policiais. Diante do impasse, eles decidiram buscar o auxílio da DPE/MA.

SEM CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Ao verificar que a família não tinha cópia do boletim de ocorrência, a Defensoria colheu toda a documentação disponível e adotou providências para registrar o desaparecimento de Jocenilton por meio de página específica do Portal da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

De posse do boletim, a DPE enviou formulário do caso para a gestão estadual do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), programa criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público para fomentar a articulação de vários órgãos e agentes públicos em torno de uma política nacional de descoberta de paradeiros.

Além disso, segundo a DPE, também serão enviados ofícios ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia Civil locais a fim de buscar informações sobre as diligências investigativas já concluídas.

De acordo com o defensor Florenço Alves Brandão Neto, o artigo 24.1 da Convenção sobre Desaparecimento Forçado prevê que “a vítima tem o direito de saber a verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento forçado, o andamento e os resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida. O Estado Parte tomará medidas apropriadas a esse respeito”. Neste caso, o termo “vítima” se refere à pessoa desaparecida e a todo indivíduo que tiver sofrido dano como resultado direto de um desaparecimento forçado.

“Embora os inquéritos policiais sejam sigilosos, os interessados nas buscas por desaparecidas (os) podem ter acesso à informação sobre as diligências já concluídas. Portanto, a Defensoria Pública, prestando assistência à família da pessoa desaparecida, pode solicitar a abertura de vista ou remessa de cópias do inquérito policial, por ofício, e informar as pessoas interessadas sobre o andamento das investigações, em homenagem ao direito à verdade”, pontuou o defensor.

Ainda de acordo com o defensor público, o Núcleo Regional da DPE em Santa Quitéria continuará acompanhando o caso para assegurar o direito da família à verdade sobre o paradeiro do jovem.

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