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Após imbróglio com orientadora, universitária consegue o direito de defender o TCC

Aluna entregou o trabalho para correção e a versão definitiva dentro dos prazos, mas não fora corrigido por suposta falta de tempo da professora.

Fonte: Redação / DPE

A Justiça proferiu decisão, recentemente, que garante a uma estudante da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) o direito de defender seu Trabalho de Conclusão de Curso em banca. A determinação é resultado de ação ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Santa Inês após a aluna enfrentar dificuldades para apresentar o TCC.

A aluna do curso de Enfermagem da UEMA do campus Santa Inês está matriculada no último período e teria sido impedida de defender seu TCC por sua professora orientadora, sob a alegação de que os prazos do calendário acadêmico teriam sido descumpridos. No entanto, a estudante entregou seu trabalho definitivo no dia 4 de dezembro de 2022 e o prazo final era até 5 de dezembro de 2022.

A aluna alegou que entregou seu trabalho para correção e a versão definitiva dentro dos prazos previamente estabelecidos, mas que o trabalho não fora corrigido pela orientadora por suposta falta de tempo. Diante da demora da professora no retorno das correções efetuadas no TCC, a universitária viu-se obrigada a concluí-lo praticamente sozinha. Além disso, a professora teria se recusado a assinar o protocolo do TCC, razão pela qual a aluna teria sido impedida de apresentá-lo em banca.

Em meio a esse impasse, a universitária já estava classificada para o cargo de enfermeira no concurso público da Prefeitura Municipal de Bom Jardim. Por isso, o impedimento da defesa do TCC e a conclusão do curso poderiam impedi-la de tomar posse, caso ela fosse convocada.

Diante da situação, a aluna buscou o auxílio da Defensoria, que ajuizou mandado de segurança para garantir o direito da estudante. O pedido foi prontamente acolhido pelo juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar aos impetrados que concedam à universitária, no prazo máximo de 10 dias após a sua intimação, o direito de defender seu TCC em banca. Na ocasião, a orientadora e os demais professores da banca poderão aplicar os critérios de correção cabíveis e atribuírem as notas que entenderem devidas.

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