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Operação da Receita Federal em São Luís apreende drogas e mercadorias avaliadas em mais de R$ 1 milhão

Durante a operação, foram apreendidas pasta base de cocaína e supermaconha, além de encomendas sem comprovação regular.

Fonte: Redação / Assessoria

Em operação realizada entre os dias cinco e sete de março, no Centro de Distribuição dos Correios de São Luís, a Divisão de Vigilância e Repressão ao contrabando e descaminho, da Receita Federal (Direp03), localizou, com o auxílio dos agentes caninos Ithor e Saymon, duas encomendas enviadas de Barra Velha/SC para Imperatriz/MA e São Luís/MA. As embalagens continham trezentos gramas de skunk (supermaconha) em cada um dos pacotes.

Em outra encomenda enviada de Porto Velho/RO para São José de Ribamar/MA, foi encontrado um quilo e meio de pasta base de cocaína. O valor total aproximado dos entorpecentes é de R$ 135.000,00, de acordo com a receita.

A operação também resultou na apreensão de mais de 150 encomendas enviadas através dos Correios e transportadoras contendo mercadorias sem comprovação de importação regular, cujo valor ultrapassa a marca de um milhão de reais.

PROCEDIMENTOS

A Receita Federal esclareceu que as mercadorias importadas devem obedecer aos requisitos previstos na legislação e, caso não haja a observação às normas legais, poderá ser aplicada a pena de perdimento.

Inicialmente, a Receita Federal informou que assegura ao contribuinte o direito ao contraditório, no qual as mercadorias permanecem em depósitos até que todo o processo administrativo seja cumprido e observado.

Caso não haja manifestação do contribuinte, ou este tenha o seu recurso negado, a mercadoria poderá sofrer a pena de perdimento e seguirá para destinação, que poderá ocorrer de quatro formas; leilão, doação, incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal e ainda, destruição ou inutilização.

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