Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 30,2% o número de mulheres maranhenses que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 40% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 70,8% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 67,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 54,7%.
“A diminuição no número de mulheres que adotam o sobrenome do marido após o casamento é um reflexo das mudanças sociais e culturais que vêm ocorrendo nas últimas décadas. Cada vez mais mulheres têm lutado pela igualdade de gênero e pelos seus direitos individuais, e isso se reflete também na escolha do nome que irão adotar após o casamento. É importante lembrar que essa é uma decisão pessoal e que não há uma escolha “certa” ou “errada”. Cada casal deve decidir qual a melhor opção para si, levando em consideração as suas próprias crenças e valores”, declara Gabriella Caminha, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ArpenMA).
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 57,8% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 25,3% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 25,7% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 27,1% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do Maranhão. Em 2022, este percentual atingiu 40%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,5% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2002, quando foi a opção em 0,9% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 9,9% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2013, quando foi opção em 22% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.