Tribunal de Justiça dá prazo de 24 horas para Sinproesemma encerrar greve dos professores

Decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Fonte: Redação / Assessoria

Três decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nas últimas semanas, determinaram a suspensão do movimento grevista dos professores da Rede Estadual. Nessa quinta-feira (16), uma nova decisão do judiciário maranhense deliberou que os grevistas têm o prazo de 24 horas para suspender o movimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem. Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.

A decisão, assinada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão, após paralisação iniciada pela categoria, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma). A greve foi deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pelos professores.

“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar (cf. doc. 4 – Cumprimento das propostas pelo Estado do Maranhão). Ainda assim, o Estado do Maranhão elaborou proposta de reajuste de 8,68%, com impacto anual previsto de R$ 325.694.453,55 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)”, destaca a decisão judicial.

Em outro trecho o entendimento do desembargador é de que: “a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de educação, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade que ainda colhe graves retrocessos após a pandemia no aprendizado dos estudantes”, reforçou o magistrado.

PENALIDADES

Na decisão dessa quinta-feira, foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, no período de 27/02/2023 e 03/03/2023 (5 dias), e de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) diário, de 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias), o que totaliza R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

MAIS DUAS DECISÕES PELA ILEGALIDADE

Em uma outra decisão publicada em 28 de fevereiro, o TJ já havia decretado a ilegalidade da greve, ao acatar a petição de agravo interno em ação civil pública ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Sindicato dos professores.

Na decisão, além da multa diária, foi autorizado o desconto dos dias não trabalhados pelos grevistas. “A imediata suspensão do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual e municipais de ensino público do Estado do Maranhão, prevista para iniciar no dia 27/02/2023 e 06/03/2023, respectivamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento da presente ordem. Sem prejuízo do acima determinado e atento ao que foi decidido pelo STF ao julgar o RE 693.456/RJ, autorizo o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem ao movimento grevista, com o respectivo corte do ponto”, determinou.

Nessa deliberação do TJ, também constou impacto negativo da greve para o calendário estudantil e com prejuízo irreparável a estudantes, em especial àqueles que prestarão exame do Enem e vestibular, cuja data é fixa e improrrogável. A primeira decisão do Tribunal sobre a ilegalidade da greve de professores foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim no dia 23 de fevereiro.

Naquele período, foi determinada a suspensão imediata do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual e municipais de ensino público do Estado do Maranhão, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento e o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderirem ao movimento grevista, com o respectivo corte do ponto.

“Fica de já advertido que, em caso de descumprimento da presente decisão poderão ser adotadas outras providências cabíveis, a exemplo do bloqueio das contas de titularidade do requerido e dos líderes do movimento”, pontuou.

O governo do Estado informou que segue aberto ao diálogo com o Sinproesemma em busca de consenso para encerrar a greve. Ao todo, somente neste ano, já foram realizadas 5 reuniões entre a direção do sindicato e a gestão estadual, nas quais foram apresentadas 3 propostas de reajuste, que foram rejeitadas pela entidade sindical.

A última, apresentada no dia 10, o reajuste salarial foi de 11% à categoria, mas o sindicato não aceitou. Também já ocorreram duas audiências mediadas pelo Ministério Público e Tribunal de Justiça, para tentar um acordo com a categoria. Nas duas, o Sindicato também rejeitou a proposta do governo do Estado.

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