A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ao projeto de lei (PL 2491/2019) pelo qual o juiz deve investigar, junto ao Ministério Público, se há histórico de ameaça ou agressão doméstica e familiar para definição da guarda compartilhada. Caso não seja apresentado recurso para análise em plenário, a matéria seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a parlamentar, sendo comprovada situação de risco, o agressor fica privado da convivência e das decisões da vida do menor envolvido na guarda.
“Pais ou mães violentos devem perder o poder familiar”, afirmou Eliziane Gama, ao defender a aprovação do PL, um dos projetos do pacote de medidas de proteção e apoio às mulheres em votação na CCJ durante o mês da mulher.
Do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o PL 2491/2019 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e foi aprovado com uma emenda de redação acatada pela parlamentar maranhense que substituiu o termo ‘menor’ por ‘criança ou adolescente’, conforme utilizado constitucionalmente e pelo próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ‘dar maior clareza do comando normativo’.
“A proposição se alimenta da nobre intenção de afastar a guarda do genitor que expõe o filho à violência doméstica ou familiar. Os juízes ao se depararem com risco de exposição do filho tem de agir preventivamente repelindo o genitor da esfera do convívio do filho. Não é só suprimir sua convivência com o filho, mas também excluí-lo da tomada de decisões do cotidiano da criança e do adolescente. A guarda pois não pode ser compartilhada em hipóteses como essa”, disse a senadora na leitura de seu relatório.
Sigilo de nome de ofendida
A CCJ também aprovou o substitutivo da senadora Eliziane Gama ao projeto de lei (PL 1822/2019) que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver apresentação de recurso apreciação da matéria em plenário.
De acordo com a parlamentar, embora a Constituição Federal tenha estabelecido a publicidade dos atos processuais como regra, existem situações excepcionais em que é permitido o sigilo para resguardar aspectos importantes relacionados à intimidade dos participantes do processo.
O projeto também integra o pacote de medidas de proteção e apoio às mulheres em votação na CCJ durante o mês da mulher.
“O que se pretende é preservar a dignidade da mulher, uma vez que não seria conveniente a exposição de questões pessoais para o grande público. Com isso, garantimos ainda a preservação da intimidade da própria vítima e sua família”, afirma Eliziane Gama.