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Após Saída Temporária de Páscoa, 30 detentos não retornam aos presídios na Grande São Luís

Quando não voltam à unidade presional no prazo estabelecido, os presos já são considerados foragidos da Justiça.

Fonte: Redação

Dos 787 detentos liberados pela Justiça para a Saída Temporária de Páscoa, 30 não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Beneficiados no último dia 5 de abril, os presos tinham que retornar aos presídios até as 18h do dia 11 de abril. A partir de agora, os detentos que não se apresentaram no prazo estipulado já são considerados foragidos da Justiça.

Quando não retorna ao presídio no prazo estabelecido, o preso está sujeito a várias sanções.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Para ser beneficiado, o preso deve fornecer o endereço de residência da família ou onde poderá ser encontrado no período do benefício. Não pode frequentar bares, festas e/ou similares. Não embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não está permitido o envolvimento em brigas, posse ou porte de armas, praticar delitos, entre outras restrições.

E, por último, presisa se recolher, no endereço informado, no período noturno.

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