TRT afasta juiz de Barra do Corda por indícios de conduta dolosa

A portaria determina que o magistrado fique afastado, com subsídio integral, até decisão final nos autos do processo administrativo disciplinar.

Fonte: Informe JP

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região decidiu afastar de suas funções o juiz Francisco José Campelo Galvão, titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda, distante 449 km de São Luís.

A portaria do TRT, assinada pelo desembargador presidente, Francisco José de Carvalho Neto, determina que o magistrado fique afastado, com subsídio integral, até decisão final nos autos do processo administrativo disciplinar instaurado contra ele.

A portaria foi baixada após decisão unânime do Tribunal Pleno com base em investigação que detectou “indícios de prática de infrações disciplinares e possível conduta dolosa do magistrado que podem caracterizar, em tese, corrupção ou prevaricação, além de potencial incidência em outros tipos penais, bem como configurar ato de improbidade e infração disciplinar graves”.

No ano de 2022, a TV Record divulgou reportagem em rede nacional com denúncias sobre cartórios de São Paulo e Teresina, e que envolviam também decisões da Justiça do Trabalho em Barra do Corda.

Condutas irregulares

Agora, o TRT concluiu, preliminarmente, que o juiz Francisco José Campelo Galvão apresenta-se reincidente em denúncias envolvendo condutas irregulares praticadas em processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Barra do Corda, unidade jurisdicional em que Campelo Galvão exerce a titularidade.

Atos ilícitos

Está ainda em andamento o processo administrativo disciplinar que apura o “possível envolvimento do magistrado, de forma dolosa, na participação de atos ilícitos, através de lide simulada com o objetivo de desonerar bens sujeitos a gravame de garantia real, fraudulentamente, causando lesão a credores, em combinação com outros agentes infratores”.

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