OAB-MA se posiciona após juiz suspender eleição do Quinto Constitucional

A decisão do magistrado atendeu uma representação protocolada por um advogado derrotado na eleição direta.

Fonte: Redação

Em nota, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se, na tarde desta quinta-feira, 27, sobre a decisão da Justiça Federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, que suspendeu a segunda etapa da eleição do Quinto Constitucional.

A decisão do juiz atendeu uma representação protocolada no Plantão Judicial pelo advogado Marcio Antônio Pinto de Almeida Filho, derrotado na eleição direta, após obter apenas 688 votos, na 13ª posição entre os homens.

A OAB disse que recebeu a decisão com “surpresa e perplexidade”, e apontou equívoco no despacho judicial. A entidade reforçou que “está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente”.

Veja a íntegra da nota:

A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.

A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.

Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.

A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado”.

SÃO LUÍS – MA, 27 de abril de 2023

O Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que determina a participação de advogados em órgãos do Poder Judiciário, como tribunais. A eleição dos representantes da advocacia ocorre por meio de votação direta pelos advogados inscritos na seccional da OAB de cada estado.

A suspensão da sabatina dos 12 candidatos eleitos pela advocacia do Maranhão é um episódio que suscita preocupações e questionamentos sobre o processo eleitoral e o papel da Justiça na garantia da lisura do pleito.

Confira a lista dos eleitos pela ordem de votação

1. Ana Brandão…………………………….. 3.099 votos
2. Gustavo Sauaia……………………………2.791 votos
3. Lorena Saboya…………………………….2.721 votos
4. Alessandra Belfort………………………..2.602 votos
5. Gabriel Costa…………………………….2.521 votos
6. Diego Menezes…………………………….2.271 votos
7. Valéria Lauande…………………………..2.163 votos
8. Josineile Pedrosa ………………………..2.076 votos
9. Ana Letícia Figueiredo ……………………2.065 votos
10. Hugo Passos …………………………….2.048 votos
11. Gilson Ramalho…………………………..1.820 votos
12. Ítalo Gustavo …………………………..1.609 votos

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