Se tem uma coisa que o contribuinte fica de olho todo ano durante a temporada de Imposto de Renda é a restituição. Em 2023, os valores começam a ser pagos em 31 de maio e vão até 29 de setembro.
E se dinheiro no bolso anima o contribuinte, a possibilidade de aumentar essa fatia gera ainda mais empolgação. E, com ela, vem a dúvida: como aumentar o valor recebido na restituição?
Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, afirma que a restituição é o valor que o contribuinte recebe de volta da Receita Federal caso tenha pagado mais do que deveria em tributos, depois de declarar o IR referente ao ano anterior. “Só tem direito a esse benefício quem teve valores retidos na fonte, descontados pela Receita diretamente no salário ou ganhos mensais”.
Entendido o significado, quando se discute maneiras de aumentar o valor da restituição, o contribuinte deve ter em mente as formas legais de se fazer isso, segundo Giuliana Pellegrini Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.
“Trata-se da adoção de medidas previstas na legislação que, seja por falta de atenção do contribuinte ou por desconhecimento, acabam não sendo observadas, levando a redução da restituição de seu Imposto de Renda”, diz.
Antes das dicas de como aumentar a restituiçao, é importante entender como ela é calculada – embora o programa da declaração faça esse cálculo automaticamente.
“Basicamente a conta considera o total de rendimentos menos as despesas pagas no ano. O resultado será a base de cálculo do imposto, que será multiplicado pela tabela progressiva do IR (0% a 27,5%). Depois é preciso subtrair os impostos retidos na fonte. O imposto devido menos o que foi retido resultará no valor a pagar ou a recuperar”, afirma Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB.
Sabendo que tem valores a receber, confira as dicas para aumentar os valores:
Desconto simplificado ou deduções legais?
Uma parte importante no processo de declaração e que está conectada à restituição é a decisão do contribuinte entre usar as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20%.
Na prática:
a) Desconto simplificado: contribuinte opta pelo desconto padrão;
b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. para que essas despesas sejam descontadas da base de cálculo.
Não importa que tipo de DIRPF tenha sido feita no passado, a simplificada ou a completa, o contribuinte pode optar anualmente por qualquer uma das formas de descontos disponíveis.
“Depois de preencher tudo, o contribuinte pode olhar na aba à esquerda no programa, chamada ‘opção pela tributação’ e escolher a opção que lhe gera maior restituição. Importante ressaltar que contribuintes que entregarem Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) estão obrigados a preenchê-la pelo modelo completo”, diz Burger.
Em resumo, se você teve até R$ 83.771,00 de rendimentos tributáveis, que é a base padrão do cálculo e gastou menos de 20% com saúde e educação, optar pelo desconto simplificado é mais vantajoso.
E quanto mais deduções legais (gastos com médicos, exames, pensão, próteses, plano de saúde, dependentes, dentista, etc) menor a base a de cálculo do IR, e consequentemente, maior será sua restituição.
Gastos com saúde, educação, entre outros
É crucial que o contribuinte junte todos os documentos que comprovem a despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros.
“Tome o máximo de cuidado para não esquecer de pegar as notas fiscais e/ou recibos desses gastos e incluir todas as informações corretamente na DIRPF, inclusive sobre as eventuais parcelas reembolsadas por convenio médico”, diz a advogada tributária do Velloza Advogados.
Vale lembrar que, neste ano, despesas com educação têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente e para despesas médicas o valor para restituição é ilimitado.
Dependentes
Outra dica que pode ajudar a aumentar a restituição é adicionar os dependentes, já que cada um que for incluído na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar.
Mas há regras que definem que é considerado dependente. Segundo a Receita Federal, se enquadram na categoria:
- cônjuges e companheiros podem ser incluídos desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos;
filho e enteados também podem ser dependentes desde que tenham até 21 ano ou até 24 anos desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou até 24 desde que cursando ensino superior, ou, anda, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- e sogros, desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge. “Considerando que dependentes são uma das deduções de despesa vira uma opção para aumentar a restituição. No entanto, é preciso prestar atenção às regras para evitar problemas com o fisco”, diz Amorim, da IOB.
Gastos com pensão alimentícia
No caso de o contribuinte ter “alimentandos”, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia, como filhos e/ou ex-cônjuge, o valor dessa despesa também pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR, se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial. Ou seja, os valores não podem ser abatidos semestiverem sido estipulados de forma amigável entre os pais, ressalta Alcazar.
O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial.
Aqui vale lembrar que a Receita Federal reconheceu a isenção de IR sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. Os contribuintes pode reaver os valores pagos com a pensão dos últimos 5 anos.
Plano de Previdência Privada
No caso de contribuição à Previdência Privada, a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Essa é uma ferramenta que aumenta a restituição, mas que deve ser adotada no ano anterior ao da declaração.
“As pessoas que adquiriram um plano PGBL até dezembro de 2022 poderão fazer o abatimento do valor. Vale lembrar que, pela regra, só é permitido abater 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, se o total foi R$ 80 mil no ano, o contribuinte poderá deduzir até R$ 9.600. Com esse rendimento tributável, a pessoa entraria na faixa de 27,5%. Por isso, poderia receber um adicional de R$ 2.640 (12% do PGBL multiplicado pela alíquota do IR) na restituição”, explica Burger.
Sendo assim, caso o contribuinte tenha realizado aportes em PGBL durante o ano, este deve avaliar pelo preenchimento da DIRPF na modalidade completa, caso lhe seja benéfico, uma vez que os valores das contribuições realizadas no ano-calendário anterior são dedutíveis na apuração do IR devido na DIRPF (conforme limites e exemplos trazidos acima).
“Na contribuição do INSS só haverá restituição em casos de valores pagos de forma incorreta. Para o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não existe a possibilidade de restituição”, acrescentou Alcazar, da Seteco Consultoria.
Doações
É possível declarar doações no IR e utilizá-las como despesas dedutíveis tanto para pagar menos imposto como para restituir mais.
“Os recursos só valem para essa finalidade quando destinados a fundos com autorização do Governo Federal (Fundo da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso etc.) deve acontecer até dezembro do ano-exercício — no caso do IR 2023, valores pagos em 2022 — e o abatimento pode gerar até 6% de desconto no valor devido”, explica Alcazar.
Evitar a declaração conjunta
Muitos casais têm dúvidas sobre como fazer a DIRPF: em conjunto ou separado. Regra geral, caso os dois cônjuges possuam rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual, a recomendação é de que as Declarações sejam entregues separadas, e assim, os rendimentos tributáveis são reduzidos e levados à ajuste por DIRPF.
“Vale observar que, para os casais casados em comunhão parcial de bens que entreguem DIRPF separados, estes devem declarar os bens comuns em apenas uma das DIRPFs do casal, conforme orienta a Receita Federal”, diz Burger.
Ainda, ao fazer a DIRPF separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.
Exceções
Ao fazer a declaração separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.
Por isso, no caso de um dos cônjuges não ter renda tributável, é vantajoso fazer as declarações em conjunto, já que não alterará a alíquota de imposto a ser paga, de acordo com Amorim. É especialmente interessante essa escolha caso esse cônjuge sem renda tenha muitas despesas dedutíveis, como um volume alto de contas médicas.
Amorim lembra ainda que a regra do fisco para união estável é diferente da regra jurídica: só é permitido fazer a declaração em conjunto para casais juntos há mais de cinco anos.
Caso esteja na dúvida, o contribuinte pode fazer a declaração das duas maneiras e comparar (no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR) qual das opções gera mais imposto a pagar, por exemplo.