OAB/MA anula eleição e decide realizar nova consulta para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

Presidente da Seccional Maranhense determinou a realização de uma auditoria interna, que detectou erro na realização do processo.

Fonte: Com informações da OAB-MA

O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, com apoio do Conselho Seccional, anunciou a realização da nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, que ocorrerá no próximo dia 15/05.

“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”, afirmou Kaio Saraiva aos conselheiros estaduais. A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou às candidatas e candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA.

O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito. O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.

Ocorre que, no mesmo processo, o causídico alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião, juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.

Com essa informação, o presidente Kaio Saraiva determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização, de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável por realizar as eleições.

Advogadas e advogados inadimplentes em 07 de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.

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