O policial militar Carlos Eduardo Nunes Pereira foi condenado, nessa sexta-feira (28), a 27 anos e seis meses de prisão pelo crime de duplo homicídio, cometido em 25 de janeiro de 2020, em São Luís. Após duas horas reunidos na sala secreta, os jurados dispensaram a qualificadora de feminicídio. As vítimas foram a ex-companheira do militar, Bruna Lícia Fonseca Pereira; e um amigo dela, identificado como José Willian dos Santos Silva. O crime aconteceu no Condomínio Pacífico I, no bairro Vicente Fialho, na capital.
O júri popular ocorreu no salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, localizado no primeiro andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, e foi presidido pelo juiz titular da unidade judiciária, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação atuou o promotor de justiça Samaroni Maia. Sete testemunhas foram ouvidas, sendo quatro de defesa e três de acusação.
Ao ser perguntado pelo juiz, o réu confessou o crime. Quando interrogado pelo promotor, disse que permaneceria em silêncio.
O CRIME
De acordo com a denúncia, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quarto onde estavam as duas vítimas.
Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.
Consta também na denúncia que a motivação do crime se deu por razões de gênero porque o acusado não aceitava o término do relacionamento.
LINHA DO TEMPO
25 de janeiro de 2020: O inquérito policial foi instaurado mediante auto de prisão em flagrante; Acusado foi preso no Quartel da Polícia Militar desde o dia do crime; 3 de fevereiro de 2020: Recebidos os autos (Processo no 904-66.2020.8.10.0001) no Poder Judiciário e, no dia seguinte, na 3ª Vara do Júri (denúncia), na época 4a Vara do Júri; 15 de junho de 2020: 1ª audiência de instrução, presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri (agora 3a Vara), José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
Foram ouvidas 5 testemunhas arroladas pelo Ministério Público; 20 de agosto de 2020: 2ª audiência de instrução, presidida pelo juiz auxiliar Antônio Agenor Gomes, na época respondendo pela 4ª Vara do Tribunal do Júri (agora 3a Vara).
Ouvidas 5 testemunhas arroladas pela defesa; Designada uma audiência de continuação para o dia 10 de setembro de 2020, às 11h, para ouvir uma testemunha da defesa que não fora localizada; Em 9 de fevereiro de 2021, o juiz titular da 3ª Vara do Júri, pronunciou o réu para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, e negou ao acusado o benefício de aguardar seu julgamento em liberdade.
Acórdão do TJMA manteve a pronúncia do acusado; Carlos Eduardo Nunes Pereira entrou, na Auditoria Militar, com pedido liminar contra o Executivo, visando a imediata suspensão de ato administrativo disciplinar (tendo como objeto a apuração do duplo homicídio) pelo qual fora licenciado a bem da disciplina dos quadros da PMMA (Processo no. 2512- 65.2021.8.10.0001).
O réu pediu a suspensão até o trânsito em julgado da Ação Penal no 904- 66.2020.810.0001 (8742020), que tramita na 3a Vara do Júri. Em 4 de março de 2021, o juiz titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, Nelson Melo de Moraes Rêgo, concedeu liminar (caráter provisório) para Carlos Eduardo Nunes ser reintegrado aos quadros da polícia. A decisão cabe recurso.
O juiz determinou: a) a suspensão da Sindicância, até o trânsito em julgado da Ação Penal, bem como a imediata suspensão do ato que determinou a licença imediata do policial; b) a abstenção pela PMMA de instaurar novo processo administrativo (também até o trânsito em julgado da ação que tramita na Vara do Júri).
Afastamento do PM foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE) de 30 de abril de 2021 pelo Executivo. Em junho de 2021, Carlos Eduardo Nunes Pereira foi reintegrado aos quadros da PMMA. A reintegração foi publicada no DOE de 15 de junho de 2021 pelo Executivo.
Sessão de júri popular marcada para 28 de abril de 2023, na 3ª Vara do Tribunal do Júri. Na mesma data (08/02/2023), o juiz manteve a prisão do acusado).