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Inscrições abertas para casamento comunitário em Turiaçu

A celebração beneficiará até 100 casais do município

Fonte: Com informações da assessoria

O juiz Azarias Cavalcante de Alencar, titular da Comarca de Cururupu e respondendo pela Comarca de Turiaçu, autorizou no último dia 28 de abril, a realização de mais uma edição do Projeto “Casamentos Comunitários”. O município de Turiaçu será palco de uma celebração que contemplará gratuitamente 100 casais no dia 14 de julho de 2023, às 17 horas, na quadra da Escola Municipal do Bairro Castanhal, na Avenida JK, em Turiaçu.

O objetivo é promover os direitos humanos, a proteção e a garantia dos direitos civis da família, dessa forma, os casais que comprovarem hipossuficiência ficam isentos do pagamento de taxas cartorárias necessárias para realização do casamento. O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC.

INSCRIÇÕES

Para realizarem as inscrições, os noivos e noivas devem comparecer à Serventia Extrajudicial de Turiaçu, Rua Lutgard de Oliveira, s/n, Centro (65278-000), entre os dias 02 e 31 de maio de 2023, ou até o esgotamento das vagas.

No ato da inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

II- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos;

III- declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V- comprovante de residência;

VI- certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

Todas as regras e detalhes sobre a celebração estão dispostas na portaria N° 2035/2023 do dia 22 de março de 2023.

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