Apenas entre janeiro e abril deste ano, o Judiciário de São Luís recebeu 1.395 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), para proteger mulheres vítimas da violência doméstica. A informação foi repassada pela juíza da 2ª Vara da Mulher, Lúcia Helena Heluy. Já a Corregedoria Geral de Justiça afirmou que, em todo o Maranhão, neste ano, 5.210 MPU foram deferidas pela Justiça.
Foram, em média, 43 mulheres por dia, de janeiro a abril de 2023, no Maranhão, que conseguiram ajuda na Justiça para sair de situações de violência. Em São Luís, houve a média de dez pedidos de MPU, por dia, nos primeiros cinco meses deste ano.
É unanimidade entre as instituições e grupos que lutam pela proteção dessas vítimas a força dessas medidas, principalmente, segundo a juíza Lúcia Helena, quando elas são concedidas de forma rápida.
“As medidas protetivas de urgência devem ser avaliadas e concedidas pelo juiz, no prazo de 48 horas, sendo que, em São Luís, isso costuma ocorrer com até 24 horas. Deve a própria vítima pedir a medida de proteção, ou através da Defensoria Pública ou Ministério Público, de acordo com a Lei Maria da Penha”, informou Lúcia Helena Heluy.
COMO PROCURAR AJUDA
Conforme a titular da 2ª Vara da Mulher, na capital maranhense, a vítima pode solicitar a medida de proteção comparecendo à Casa da Mulher Brasileira, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, no bairro do Jaracati.
“O pedido de uma Medida Protetiva de Urgência também pode ser feita internet, pela ferramenta ‘Medida Protetiva Online’. Quero frisar que a 2ª Vara da Mulher tem o projeto Justiça em Rede, que está instalado em postos de atendimentos às mulheres em situação de violência, nos Cras, faculdades e unidades de saúde, para que os profissionais promovam orientações sobre a ferramenta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)”, destacou Lúcia Helena.
A juíza disse ainda que a mulher não precisa de provas para solicitar uma MPU, pois basta a palavra dela, o depoimento ou documento escrito relatando a violência que está sofrendo. Porém, ainda segundo a juíza, em casos de agressões físicas, a vítima deve comparecer à Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência e buscar a unidade de saúde.
“O Judiciário determina medidas proibitivas ao agressor, consistente em não se aproximar, se comunicar e frequentar ambientes, assim como o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. O descumprimento de medidas protetivas é crime, com pena de três meses a dois anos”, informou.
PRESO POR DESCUMPRIR MPU
Neste ano, no dia 31 de janeiro, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um homem, pelo crime de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência. O caso foi apurado pela Delegacia Especial da Mulher de São Luís.
Na época da prisão, segundo o que foi relatado pela vítima, no dia 6 de janeiro o suspeito entrou pela parte de cima da residência e, em seguida, começou a ameaçar de morte a vítima e o seu atual namorado. O investigado ainda agrediu fisicamente o casal com socos e xingamentos.
A vítima requereu a decretação de medidas contra o agressor, tendo o Poder Judiciário, atendido, mas foi desrespeitada pelo preso. Após as providências de praxe serem atendidas na sede da delegacia especializada, o homem foi encaminhado à Central de Inquérito e Custódia onde permanecerá à disposição da Justiça.
Nove meses antes, no dia 19 de julho de 2022, um homem de 29 anos foi preso suspeito de descumprir uma medida protetiva e agredir a ex-companheira em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís.
De acordo com a Polícia Civil, o preso conviveu por três anos com a vítima. Eles se separaram por causa do uso de drogas e furtos que o homem realizava na casa da ex-companheira, para sustentar o vício.
Quais são e como são aplicadas as medidas protetivas?
A aplicação das medidas protetivas vai depender das que foram determinadas pelo juiz para cada caso concreto. São diversas as possibilidades de medidas que obrigam o agressor, quais sejam:
1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
3. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
• Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
• Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
• Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
• Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Por exemplo, caso seja determinada medida de proibição de aproximação da ofendida, após o recebimento da intimação pelo agressor, ele já está obrigado a cumpri-la de acordo com as determinações estabelecidas na decisão.