A cada dia que passa, pessoas de má índole inventam cada vez mais meios de burlar os mecanismos de fiscalização públicos. E com os radares não poderia ser diferente, mas a novidade que está chamando atenção se chama “gel antirradar“, um nome bastante sugestivo, concorda?
O seu principal objetivo é ajudar o péssimo motorista a burlar a lei, escapando dos radares de trânsito e, consequentemente, evitando a multa e as demais medidas disciplinares estabelecidas pelo Código de Trânsito.
Vale lembrar que dirigir qualquer tipo de veículo acima da velocidade permitida pode levar também à cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de um belo tempinho na prisão e, dependendo da infração, sem direito a fiança!
Do que exatamente se trata esse gel antirradar?
Esse produto nada mais é do que um spray derivado do já conhecido adesivo antirradar. Outro método criado para facilitar a vida de criminosos e pessoas de má índole que gostam de acelerar além da conta.
De acordo com o que está sendo anunciado pela internet, esse item realmente funciona e a sua fórmula é exclusiva e já patenteada, inclusive. O texto também diz que uma lata pode ser utilizada em 4 até 3 placas de automóveis de porte grande.
Segundo mais informações sobre os textos dos anunciantes, o produto é feito com um material que visa inibir a leitura da placa do carro, neutralizando os flashes que os dispositivos de fiscalização usam para fotografar.
“Sua placa será visível a olho nu, mas, em qualquer sinal de flash ou infravermelho, se tornará ilegível com uma forte luz brilhante altamente refletiva”, revela a propaganda. As seções de perguntas e respostas desses postssão repletas de depoimentos de clientes satisfeitos, mesmo que alguns nomes ali pareçam bastante suspeitos.
E se você se interessou em adquirir o seu exemplar, mas não deseja ter problemas com a justiça, então pode tirar o carrinho da chuva. Mesmo que os vendedores afirmem que o bem comercializado por eles seja legalizado, o uso deste caracteriza subterfúgio e se enquadra como infração de trânsito.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) especifica, no artigo 230, inciso III, que “conduzir o veículo com dispositivo antirradar é infração de natureza gravíssima, sujeita a multa, perda de 7 pontos na CNH, apreensão do veículo e recolhimento do CRLV“.
Por fim, se o indivíduo faz uso deste ou de qualquer outro produto com a finalidade de impedir o funcionamento de radares e demais dispositivos usados para fiscalizar, então é melhor se desfazer de tudo. A pena prevista por lei sairá bem mais pesada do que uma multinha por excesso de velocidade. Advogados são caros, afinal.