TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Por unanimidade, ministros consideraram que ex-procurador pediu exoneração para escapar de punição.

Fonte: Com informações de Daniel Gullino

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Pela decisão, os votos recebidos pelo parlamentar serão destinados ao seu partido.

TSE cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato, pois a decisão deve ser cumprida imediatamente.

Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos “os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Saída antecipada

O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.

“Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha absolutamente nenhum processo administrativo disciplinar aberto”, destacou.

Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída.

Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.

O relator afirmou que essas ações preliminares “potencialmente ensejariam processos administrativos disciplinares com eventual penalidade de demissão caso o recorrido não tivesse requerido de forma antecipada sua exoneração”.

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