A Associação de Bares e Restaurantes da Praia do Araçagi apela para que a ordem judicial de derrubada não seja cumprida, até que a Agência Metropolitana (Agem) construa 42 bares no local.
O advogado e assessor jurídico da Associação, Wellington Araújo Diniz, falou sobre a necessidade de ser encontrada uma alternativa, envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Público, SPU, governo do Estado e Município. Em 2003, a Justiça Federal ordenou a retirada de bares construídos na faixa de areia, dunas, restinga e mangue da praia do Araçagi.
“A decisão é de 2003, mas, foi sendo postergada durante esse período, oportunidade na qual o governo do Estado e as prefeituras de São José de Ribamar e Paço do Lumiar se habilitaram nos autos como terceiros interessados. Esses entes assumiram o compromisso de urbanizar a praia, e construírem as barracas, a partir de um projeto elaborado pela Agência Metropolitana (Agem), o que não houve até o momento. Então, os donos de bares e restaurantes ainda aguardam que esse compromisso seja cumprido pelos entes públicos”, informou o advogado Wellington Araújo Diniz.
Segundo o advogado, em dezembro de 2022, houve novo despacho do juiz da 8ª Vara Federal Ambiental da Seção Judiciária do Estado do Maranhão (SJMA), reiterado o cumprimento da decisão de derrubada.
Wellington ressaltou que a Superintendência do Patrimônio da União está responsável por contratar uma empresa para a derrubada, em um prazo de seis meses, a partir do último despacho, o do ano passado.
PROCESSO
Segundo o advogado da Associação dos Bares e Restaurantes da Praia do Araçagi, trata-se de ação que versa sobre cumprimento de sentença 12251 – execução de título judicial (nº do processo: 0003051- 07.2003.4.01.3700), que tramita na 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA. O processo foi promovido pela União Federal e Ministério Público Federal.
“Ocorre que, considerando o interesse jurídico em que a decisão judicial de derrubada dos bares seja tomada a cabo, tratar-se-á como extremamente desfavorável aos associados, assim, tem-se por cabível a presente intervenção. Assim, o objetivo do presente pedido de intervenção de terceiros é relatar de maneira sucinta a situação dos proprietários de bares e restaurantes que hoje estão em vias de terem seus estabelecimentos demolidos por força de uma decisão transitada em julgado. Em que pese a força vinculante de uma decisão dessa natureza, trazemos fatos que são de extrema importância e merecem vossa atenção. No dia 28 de março de 2003, o Ministério Público Federal ajuizou ação com o objetivo de impedir a permanência de ocupantes de imóveis construídos na faixa das praias do Araçagi e Olho de Porco, naquele episódio que ficou conhecido como ‘Grilo Chique’”, destacou Wellington.
DO TEMPO DECORRIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
A decisão foi dada em 2003, ou seja, há 20 anos. “É certo que uma decisão dessa natureza proferida há 20 anos teria um impacto, contudo, transcorrido esse lapso temporal, seus impactos são infinitamente superiores. Assim sendo, deve-se observar os desdobramentos da decisão sob diferentes aspectos. São 42 estabelecimentos comerciais instalados na Praia do Araçagi, que movimentam a economia daquele logradouro há mais de 30 anos, passaram de avô para filhos, e hoje vários estabelecimentos se encontram conduzidos pelos netos”, declarou o advogado.
Wellington informou que é dessa atividade comercial que se sustentam, além dos 42 comerciantes, garçons, ajudantes de garçons, cozinheiras, auxiliares de cozinha, que prestam serviços aos restaurantes. Cerca de 700 pessoas serão impactadas.
“Os comerciantes em um verdadeiro ato de resistência vêm conseguindo postergar sua saída da praia, pois, este é o único meio de sobrevivência que lhes resta. Há de se destacar que a atividade comercial por eles exercida sustenta mais de 3.500 pessoas.
O governo do Estado do Maranhão, entendendo essa importância, se habilitou nos autos desta ação, e em conjunto com as prefeituras de São José de Ribamar e Paço do Lumiar interviram no sentido de providenciar a urbanização da praia do Araçagi com a consequente remoção dos bares da orla da praia para a margem da Avenida Atlântica, que margeia a praia do Araçagi.
Os comerciantes aguardam, até o presente momento, uma decisão do estado em iniciar a construção dos bares/restaurantes”, frisou Wellington.
PRAZO PARA SAÍDA
O advogado informou que os comerciantes ainda não foram notificados sobre prazo de saída da praia. “Com certeza a Justiça deverá fazer uma comunicação prévia, mas ainda não temos conhecimento de uma notificação oficial para a desocupação dos imóveis”, disse Wellington.