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Crianças somente poderão participar de festas juninas com alvará judicial

Os requerimentos de alvará devem ser dirigidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís.

Fonte: Com informações do Fórum de São Luís

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados. O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2023.

Participação de crianças em festas juninas somente com alvará judicial (Foto: Reprodução)

A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 21992023, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial. Os requerimentos de alvará devem ser dirigidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e entregues via e-mail ([email protected]) ou, na impossibilidade devidamente justificada pelo requerente, diretamente na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o próximo dia 09 de junho (sexta-feira).

De acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos não exige a apresentação de alvará judicial, mas só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Os menores de seis anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até as 22h; crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.

Os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.

Fica autorizada a Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude realizar fiscalização periódica nos lugares onde são realizados eventos, festas, arraiais, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções. Os organizadores ou promotores de eventos também devem fazer um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, inclusive a fiscalização quanto a proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, no interior do estabelecimento.

O não cumprimento das determinações previstas na Portaria TJ – 21992023 ensejará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação. Também será lavrado auto de infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

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