Conselho de Ética instaura processo contra deputado maranhense por importunação sexual

Imagens mostram Márcio Jerry se aproximando por trás de Julia Zanatta e apoiando seu corpo contra o da colega.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (30) processos disciplinares contra sete deputados: Carla Zambelli (PL-SP), Márcio Jerry (PCdoB-MA), Nikolas Ferreira (PL-MG), José Medeiros (PL-MT), Juliana Cardoso (PT-SP), Talíria Petrone (Psol-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Conselho de Ética instaurou processo contra deputado Márcio Jerry por importunação sexual (Foto: Reprodução)

O processo contra Márcio Jerry (Representação 2/23) foi apresentado pelo PL por quebra de decoro. Ele é acusado de importunação sexual contra a deputada Julia Zanatta (PL-SC), durante audiência com o ministro da Justiça Flávio Dino.

Imagens de câmeras mostram que Jerry se aproxima por trás de Julia, apoia seu corpo contra o da colega e coloca o rosto em meio ao cabelo dela. O deputado afirma que teria agido dessa forma por causa do tumulto.

Foram sorteados para a lista tríplice os deputados Alexandre Leite (União-SP), Ricardo Maia e Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

Após a instalação dos processos, foram sorteadas, para cada caso, listas tríplices de deputados para a escolha dos relatores.

O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), presidente do conselho, explicou que, para o sorteio, foram considerados os blocos e as federações existentes em 19 de abril de 2003, data de instalação do colegiado.

A designação dos relatores é feita a partir da lista tríplice sorteada, sendo que o relator não pode pertencer ao mesmo estado, partido ou bloco parlamentar do representado, sendo considerado o partido atual do deputado.

No caso de representação de iniciativa de partido político, o relator também não poderá ser desse mesmo partido.

Lomanto Júnior afirmou que os relatores serão designados na próxima reunião do conselho, quando começará a contar o prazo de 10 dias úteis para a apresentação do parecer preliminar.

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