O réu Saulo Pereira Nunes, que estava sendo acusado de matar o pastor e técnico em informática Mackson da Silvas Costa, no dia 11 de outubro de 2019, foi absolvido pelo conselho de sentença por todos os crimes os quais ele foi pronunciado. O juiz Roberto de Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, termo Judiciário da Comarca da Ilha, presidiu nesta terça-feira, dia 30 de maio, a sessão do Tribunal do Júri no Salão do Fórum.
De acordo com o apurado pela polícia, Saulo Nunes, após ter acesso às redes sociais de troca de mensagens, descobriu que sua esposa C.G.S. tinha um caso extraconjugal, com uma pessoa que se intitulava ‘analista amoroso’.
Após discussão com a esposa sobre tal fato, ambos decidiram que apagariam suas contas das redes sociais, pois ela afirmou que apenas se vingou de uma traição que havia sofrido.
Em outubro do mesmo ano, ele novamente teve acesso ao aplicativo ‘messenger do facebook’ da esposa, encontrando outras conversas dela com a mesma pessoa, mas agora sob pseudônimo de ‘David Amoroso’.
Mackson da Silva Costa, então com 37 anos, trabalhava na Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA).
FINGIU QUE ERA A ESPOSA
Diante da situação, Saulo, conforme a denúncia, começou a se passar pela esposa, conversando com ‘David’ e marcou um encontro entre ambos. Por acreditar que estava conversando com a C.G., a vítima foi ao encontro, na casa de Saulo, e acabou surpreendido com uma facada no tórax.
Após o homicídio, Saulo teria enterrado o corpo da vítima no próprio quintal, fazendo uma laje por cima da cova.
A autoria do crime começou a ser desvendada quando policias integrantes da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa tiveram acesso ao ‘desktop’ utilizado pela vítima, no qual constavam as conversas.
Os policiais, então, deslocaram-se à residência de Saulo Nunes e ele teria confessado ter matado Mackson, levando a polícia até o local onde o corpo estava enterrado.
No julgamento de Saulo, as defesas do réu pediram a absolvição, uma vez que ele teria cometido o crime “impelido por motivo de relevante valor moral, sustentando as teses de desclassificação, clemência, privilégio para relevante valor moral e afastamento das qualificadoras”.
“Assim sendo, em face da soberania dos veredictos, declaro absolvido Saulo Pereira Nunes”, destacou o Judiciário na sentença.
Além do juiz que presidiu o júri, trabalharam na acusação a promotora Raquel Pires de Castro e o promotor Frank Teles de Araújo, contando com a assistência de Jonilton Santos.
Na defesa do réu, atuaram os advogados Carlos Henrique Santos Melo, Sidney Pereira Nunes e João Rivardo Batista de Oliveira. A promotoria disse que vai recorrer.