Dono de prédio alugado à Prefeitura de São Luís diz que imóvel foi devolvido sem reforma

Casarão histórico abrigou a Casa do Professor, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: Luciene Vieira

Um imóvel particular, localizado na Rua Rio Branco, no centro de São Luís, alugado à Prefeitura da capital maranhense, teria sido devolvido sem reforma, após o fim do contrato de locação, além de aluguéis e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atrasados. A denúncia foi feita pelo seu proprietário, Mauro Henrique Belo Salomão.

Casarão apresenta diversos problemas em sua estrutura, como na fachada, portas e janelas, o que facilitou a invasão por vândalos (Foto: Divulgação)

De acordo com informações repassadas ao Jornal Pequeno, trata-se de um prédio histórico, ocupado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), sendo que no local funcionava a Casa do Professor.

“O contrato acabou em dezembro de 2020. A Prefeitura promoveu um processo para indenização da reforma e pagamentos dos aluguéis atrasados, mas nunca pagaram. No prédio, funcionava a Casa do Professor, para reciclagem e treinamento dos professores municipais”, informou Mauro Henrique.

Segundo o proprietário, o imóvel está deteriorado, com portas quebradas e parte da pintura da fachada não existe mais. “Devido à falta de reforma, o espaço foi invadido por vândalos, pela abertura do ar condicionado. Há um processo indenizatório, que cita o pagamento de aluguéis e reforma, e o mesmo documento cita que as contas de luz, água e IPTU deveriam estar quitadas”, destacou Mauro.

O processo mencionado pelo proprietário é o nº 21415/2021. Trata-se de um “Termo de Depoimento” feito à Semed, que cita locação desde o dia 15 de maio de 2001.

No texto deste termo, está escrito o corte no fornecimento de água, devido ao não pagamento de contas desse serviço; a retirada do medidor de energia elétrica por vândalos, que teriam entrado no imóvel pelo espaço do ar condicionado.

O documento cita o valor de R$ 354.394,15 referente à indenização, pois, a Prefeitura deveria devolver o imóvel nas condições em que foi recebido, de acordo com a cláusula décima quarta do contrato 74/2016, datado de 14 de dezembro de 2016.

OUTRO LADO

Na sexta-feira (2), a reportagem do Jornal Pequeno pediu posicionamento à Semed, a respeito do assunto tratado nesta matéria, mas não teve resposta até o fechamento, na tarde desse sábado (3).

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