Delegado demitido após soltar preso tem pedido de reconsideração negado

A demissão ocorreu no último dia 16 de maio, como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Fonte: Com informações de Lucas Marreiros, g1 PI

O ex-delegado João Rodrigo Luna teve pedido de reconsideração para voltar à Polícia Civil do Piauí (PC-PI) negado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Chico Lucas. Luna foi demitido da instituição no dia 16 de maio deste ano e a resposta à petição dele foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (9).

Delegado João Rodrigo Luna (Foto: Kairo Amaral/TV Clube)

A demissão do delegado ocorreu no último dia 16 de maio, como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contravenção de dois incisos do estatuto da instituição após soltura de um preso em flagrante por tráfico menos de 24h após a prisão.

Sobre o pedido de reconsideração, o secretário de segurança afirmou que não houve demonstração de fato ou circunstâncias novas capazes de motivar reavaliação da demissão.

O delegado alegou que não houve prejuízo para as investigações, nem para a atividade policial, que ele não se eximiu de cumprir o dever policial e que não houve princípio da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade por ele sofrida.

O ex-deledado pediu que fosse considerada uma suspensão ao invés da demissão. Contudo, o secretário de segurança, que julgou o pedido, afirmou que os depoimentos colhidos sobre a conduta de Luna ao liberar o preso revelaram que a atitude foi reprovável.

O gestor afirmou que houve “falta de zelo das funções institucionais da Polícia Civil” e que “não há que se falar em efeito suspensivo, uma vez que os motivos apresentados no bojo do presente recurso não demonstram, por si só, o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão administrativa”.

Soltura do preso

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar práticas proibitivas disciplinares por parte do então delegado na soltura de um preso em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo o documento, João Rodrigo Luna estava de plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e soltou o preso sob alegação da ausência de um laudo de constatação de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a prisão em flagrante.

Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas após o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado não teria procurado o departamento responsável pelo documento pericial e, então, soltou o preso, sob a justificativa de que não possuía o documento necessário para lavrar a prisão.

Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar nº 37/04, que dispõe sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem à prática de “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “eximir-se do cumprimento do dever policial”.

No documento, é determinado que o ex-delegado entregue sua carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilitem a ele apresentar-se como servidor, procedimento também previsto na Lei Complementar nº 13/94, no artigo 153.

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