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Dr. Gutemberg quer gratuidade no transporte público para portadores de doenças inflamatórias intestinais

Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei busca cumprir disposições fundamentadas na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Fonte: Da Assessoria

O Projeto de Lei apresentado pelo médico e vereador Gutemberg Araújo é para que pessoas que têm doenças inflamatórias intestinais tenham gratuidade no transporte público municipal. O texto do PL nº 79/2023, apresentado na Câmara Municipal de São Luís, destaca a necessidade de efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura, para que possa obter o benefício. O PL tramita nas Comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Orçamento.

Dr. Gutemberg quer gratuidade no transporte público para pessoas portadores de doenças inflamatórias intestinais (Foto: Divulgação)

Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei busca cumprir disposições fundamentadas na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, defende o vereador Gutemberg Araújo.

“As normas asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, tendo como finalidade, sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva”, reitera Dr. Gutemberg.

Segundo o texto, os beneficiários da gratuidade devem efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura municipal ou órgão representativo das empresas concessionárias do serviço de transporte público de São Luís. Devem apresentar laudos médicos com o indicativo das doenças relacionadas. A partir daí, poderão obter a carteira de gratuidade.

A carteira de gratuidade ao portador de doenças inflamatórias intestinais – DII’S valerá pelo tempo que a pessoa estiver em tratamento médico ou pelo prazo de validade máximo de um ano, após a última validação. Este é documento pessoal, intransferível e de uso exclusivo da pessoa que tiver a enfermidade.

O texto destaca ainda que, conforme o que prevê a lei 13.146/15, devem os portadores de DII’S serem considerados portadores de necessidades especiais, para fins de lei, e a eles serem assegurados todos os direitos relativos ao tema.

“É o que reforçamos em nossa proposta e que julgamos de grande relevância para este segmento da população”, explicou Dr. Gutemberg.

Doença inflamatória intestinal (DII) é um termo usado para descrever distúrbios que envolvem inflamação crônica do trato digestivo, em intensidades variadas, sendo as principais: Doença de Crohn, Retocolite, Ulcerativa e Colites Indeterminadas.

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