A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Furtado, por improbidade administrativa, devido a um rombo de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência dos Servidores Municipais, entre os anos 2013 e 2016. Outros três ex-gestores também foram condenados após a mesma Ação Civil Pública, ajuizada em 2016 pelo Ministério Público.
Além do ex-prefeito, foram condenados a ex-secretária municipal de Finanças, Mirlene Machado; o ex-titular da pasta de Saúde, Carlos Alberto Sousa; e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde, Marly Silva.
A decisão, da juíza Gláucia Oliveira, acolhe manifestação formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Na sentença, a magistrada determina que os réus façam o ressarcimento integral, de forma solidária, de danos no valor de R$ 11.691.746,63, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços no Consumidor) e acrescidos de juros de 1% ao mês.
ROMBO
Em investigação iniciada em julho de 2016 sobre o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de Pindaré-Mirim ao Instituto de Previdência, o MPMA apurou que, entre os anos 2013 e 2016, o valor de R$ 15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto. Entretanto, somente foram transferidos R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório), o que gerou déficit de R$11.691.746,63.
O MPMA informou que, por diversas vezes, foi solicitada ao ex-prefeito a regularização imediata dos repasses das contribuições previdenciárias, mas nada foi feito para sanar a situação.
Na época, ainda conforme o MPMA, a administração do Instituto Previdenciário informou que, após o desconto em folha os valores são retidos pela Prefeitura mas nunca foram depositados integralmente nas contas da Previdência Social do Município. A estimativa foi que a Previdência Municipal deveria ter R$ 20 milhões em cofre, mas, de fato, possuía apenas R$ 5 milhões.
PUNIÇÕES
Os réus foram condenados também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Devem, ainda, pagar, de forma solidária, multa no valor do dano, acrescido de correção monetária pelo INPC, e juros de 1% ao mês. A multa deve ser transferida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.
Os condenados também estão proibidos de manter contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.