O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão expediu recomendação para que a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a desocupação do imóvel da agência do Parque Bom Menino, no Centro de São Luís (MA), por conta do risco de acidentes. O objetivo é que os servidores e serviços sejam realocados para local seguro e adequado ao atendimento ao público até que sejam sanados os riscos à vida, à saúde, à segurança e ao patrimônio identificados em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcelo Santos Correa.
A recomendação é fruto de inquérito civil que tramita no MPF para apurar irregularidades relacionadas à estrutura da agência do INSS do Parque Bom Menino. Após vistoria no local, o Corpo de Bombeiros emitiu parecer técnico constatando o risco de grau médio oriundo do sistema de cobertura do imóvel, podendo ocasionar acidentes por queda de materiais que compõem a edificação.
Conforme o MPF, também foram identificados, no pavimento térreo, dois depósitos com umidade excessiva; infiltrações na sala de perícia médica; casa de força (transformadores e demais equipamentos elétricos) com laje oxidada, infiltrações e com equipamentos elétricos em contato com a umidade; e sistemas de prevenção a incêndio inoperantes nos pavimentos 1 ao 5, além de outras irregularidades.
Diante da situação, o MPF quer que o INSS adote medidas necessárias para o isolamento da área; implemente ações para evitar o risco de incêndio no imóvel; realize trabalhos corretivos e de manutenção necessários à segurança das pessoas e do patrimônio; e apresente cronograma com as ações que serão realizadas especificando as medidas consideradas urgentes, necessárias e úteis. Caso o INSS, ao final das análises, entenda pela inviabilidade do funcionamento da agência do Parque Bom Menino, no local em que atualmente está instalada, deve informar ao MPF sobre as conclusões e realocação de servidores e dos serviços.
A Superintendência Regional do INSS tem o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se vai acatar as medidas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar outras providências cabíveis.