Acusado de matar homem a pauladas é condenado em Santa Inês

Ele estava sendo acusado de ter assassinado a vítima Antônio Diniz Ferreira

Fonte: Com informações da assessoria
Acusado de matar homem a pauladas é condenado em Santa Inês. (Foto: Divulgação)

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, presidiu nesta quinta-feira, 29 de junho, uma sessão do Tribunal do Júri, no Salão do Júri do Fórum. Na oportunidade, foi julgado José Ribamar dos Santos. Ele estava sendo acusado de ter assassinado a vítima Antônio Diniz Ferreira. Ao final da sessão de julgamento, o júri desclassificou o crime para lesão corporal, e José de Ribamar recebeu a pena definitiva de 7 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.

Narrou o inquérito policial que o denunciado, em 15 de novembro de 2017, teria dado fim à vida de Antônio Diniz Ferreira. Para praticar o delito, José de Ribamar teria utilizado um pedaço de madeira, com o qual teria atingido, por seguidas vezes, a nuca da vítima. Seguiu narrando que, na referida data, José de Ribamar foi até a casa da menor (à época) S.S.M., chamando-a para beber com ele. Diante da recusa, ele a agarrou pelo braço e a levou para fora da residência.

Ao presenciar a cena, Antônio, então padrasto da menina, conseguiu fazer com que José de Ribamar a soltasse. Revoltado, o denunciado teria pego um pedaço de madeira, conseguindo atingir Antônio na cabeça. Quando a vítima caiu, o denunciado teria desferido mais alguns golpes, acertando a nuca de Antônio, que foi socorrido e levado ao hospital em estado grave. Algum tempo depois, Antônio veio a falecer. Quando preso pela polícia, José de Ribamar teria ameaçado a menina e a genitora dela, Maria Euzilene.

SENTENÇA

“No primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade do crime; no segundo quesito, por maioria, os jurados confirmaram a autoria do crime; no terceiro quesito, por maioria, os jurados não absolveram o acusado. No quarto quesito, por maioria, os jurados desclassificaram para o crime de lesão corporal (…) Demais quesitos prejudicados (…) Submetidos à votação quanto ao crime de ameaça: No primeiro quesito, os jurados, por maioria, não confirmaram a materialidade do crime (…) Demais quesitos prejudicados”, pontuou o juiz ao proferir a sentença.

Atuou na sessão, além do magistrado, o promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant, na acusação. Na defesa do réu, atuou o advogado João Vítor Conceição Gonçalves, como defensor público.

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