OAB recorre ao CNJ contra decisão do TJMA que alterou ‘regras’ para escolha da Lista Tríplice

Entidade pede que o tribunal defina em 20 dias, com base na regra anterior, a lista a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão.

Fonte: Informe JP

O presidente da seccional maranhense da OAB (OABMA), Kaio Saraiva, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que altera os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

OAB definiu lista sêxtupla de advogados que disputarão vaga de desembargador (Foto: Reprodução)

A entidade alega que o TJMA fez as alterações apenas após tomar conhecimento da lista sêxtupla formada. A OAB/MA pede que o tribunal defina em 20 dias, com base na regra anterior, a lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão.

Após sabatina que durou mais de três horas, no dia 18 de maio deste ano, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) definiu a Lista Sêxtupla de advogados que disputarão uma vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça do Estado.

Dos 12 advogados eleitos na última terça-feira, 16, em votação direta, foram escolhidos, na noite desta quinta, pelo Conselho da Ordem, os seguintes nomes:

Homens:
Hugo Assis Passos 40
Flávio Vinicius Costa 50
Gabriel Ahid 35

Mulheres:
Ana Cristina Brandão 44
Josineille Pedroza 51
Lorena Saboya 53

A Lista Sêxtupla foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que a submeterá ao Plenário para a definição de uma Lista Tríplice que será enviada ao governador Carlos Brandão.

Caberá ao chefe do executivo maranhense, entre os três advogados escolhidos pelo Pleno do TJMA, quem será o desembargador pelo Quinto Constitucional.

Regimento do TJMA alterado

No dia 21 de junho de 2023, por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o Órgão Especial do TJMA aprovou proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. Em lugar disso, haverá audiência pública, na qual será facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

O Órgão Especial aprovou resolução proposta em que altera o Regimento Interno e, caso decida pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice pelo Plenário

Comissão

Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

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