“Elevador é quase um templo/ Exemplo pra minar teu sono/ Sai desse compromisso/Não vai no de serviço/Se o social tem dono, não vai…” O samba “Identidade” de Jorge Aragão, que fala da discriminação nesse tipo de transporte corre o risco de ficar desatualizado. É que o prefeito Eduardo Paes acaba de sancionar uma lei proibindo o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios particulares do município do Rio.
O objetivo, segundo o texto, é “coibir qualquer tipo de discriminação”, além de proporcionar dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados. A exceção fica por conta daqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas.
Quem descumprir e lei num primeiro momento vai ser apenas advertido. Mas se reincidir na infração estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
O historiador e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Álvaro Nascimento, considera razoável a proibição do uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço”, que na sua opinião embutem preconceito contra empregadores e prestadores de serviço, na sua maioria pessoas negras. Porém, acha que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a aplicação de ações afirmativas nas escolas e pela própria prefeitura.
— É uma medida razoável, mas não sei se vai servir de forma efetiva para combater o racismo e a discriminação já que a própria construção dos edifícios têm estruturas que separam os dois grupos (moradores e prestadores de serviço). Pode ser que isso mude nos prédios novos.Mas, de todo modo, considero que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a aplicação de ações afirmativas pela própria prefeitura e nas escolas — avalia o historiador.
O autor da lei é o vereador Waldir Brazão. Uma outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro.