Agente de saúde que aplicou golpe em idoso é condenado no Maranhão

Vítima teria pedido ao acusado que sacasse o seu benefício, pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.

Fonte: Com informações da CGJ

Um agente de saúde, identificado apenas pelas iniciais R.M.N, foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime fechado, pelo crime de estelionato contra um idoso. O crime foi registrado na cidade em meados de 2018, em uma agência do Banco do Brasil, localizada na Avenida Newton Bello, Centro de Santa Luzia – distante 296 km de São Luís. O réu teria obtido vantagem ilegal, levando a erro a vítima, bem como suprimiu e ocultou documentos públicos de um posto de saúde onde trabalhavam.

A juíza Ivna de Melo freire, da 2ª Vara de Santa Luzia, acolheu parte da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu da acusação de ocultar documento público e o condenou por estelionato e por convencer idoso a fazer procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

Na apuração do crime, a vítima disse que estaria recebendo apenas mil reais dos R$ 1.600,00 do benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. O idoso informou que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.

O réu negou as acusações. Disse que a vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para pagar uma dívida de R$ 3.000,00 para uma mulher.

O contrato de empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de R$ 169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na companhia da mulher, na agência bancária de Santa Inês.

Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em poder do réu a certidão de casamento da vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de documentos públicos.

ESTATUTO DO IDOSO

De acordo com informações do processo, houve realmente a prática do crime de estelionato, comprovada pelo auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.

Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que considera crime “ Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.

“Em crimes patrimoniais consumados na clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima, ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”, registra a sentença.

“Ademais, não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”, declarou o juiz nos autos.

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