A proposta de reforma tributária está avançando no Congresso Nacional. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, a proposta agora segue para votação no Senado. O texto prevê, entre outros pontos, mudanças na cobrança do IPTU (imposto municipal) e do IPVA (gerido pelas secretarias de Fazenda dos estados).
No caso do IPTU, o texto prevê: atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto. E para o IPVA, a cobrança do imposto também de lanchas e jatinhos, além de alíquota diferenciada por critérios ambientais.
Confira os principais pontos previstos na reforma tributária para estes impostos:
IPVA
Qual a principal mudança?
A principal mudança é que o IPVA, que é cobrado apenas de veículos terrestres, passará a taxar lancha e jatinhos, com alíquotas que serão definidas posteriormente por lei complementar.
“A instituição da progressividade, em função do valor e do impacto ambiental do veículo, e a tributação de embarcações e aeronaves não estavam sujeitas a incidência do IPVA em decorrência de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, pontua o advogado Pedro Brito, sócio da área tributária do BBMO Sociedade de Advogados.
IPVA ecológico
Uma grande mudança é a alíquota diferenciada por critérios ambientais, como veículos elétricos e híbridos. “O texto prevê alíquotas diferenciadas, levando em função, além do tipo e utilização, também o valor e o impacto ambiental que seu uso gera”, explica a advogada Isabela Rocha de Hollanda, do Barros de Arruda.
“Este é um ponto muito importante porque os proprietários desses modelos já reclamam que o veículo é caro e polui menos, mas vai impactar pouca gente. A questão é saber a alíquota que será fixada por lei complementar”, diz o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles.
Impacto aos contribuintes
“Isso vai depender de como essas novidades serão regulamentadas por cada estado, mas é provável que haja aumento da carga tributária para veículos terrestres novos e/ou de luxo, exceto os elétricos e híbridos. Quanto às embarcações e aeronaves, certamente haverá majoração do imposto, com ressalva dos casos expressamente excepcionados, como aeronaves, tratores e máquinas agrícolas”, considera Brito.
Para Isabela, os proprietários de veículos que anteriormente não eram tributados e que passarão a sofrer a incidência do IPVA – tais como aviões, lanchas e iates – serão os que sofrerão o maior impacto negativo com as alterações, pois terão uma despesa anteriormente não existente.
“Por outro lado, a PEC [Proposta de Emenda Constitucional] tem a previsão de progressividade da alíquota levando em conta o valor e o impacto ambiental do veículo, o que poderá aumentar a procura por veículos menos poluentes, como os carros elétricos, por exemplo, em detrimento a carros mais luxuosos, movidos a combustíveis (gasolina, álcool e diesel), cujo impacto ambiental é comprovadamente maior”, comenta a advogada.
Impacto para Estados e municípios?
“Estados e municípios se preocupam com incentivo fiscal do IPVA porque pode afetar a arrecadação, porém, a medida impacta positivamente em outros aspectos, carro elétrico poluindo menos. Se polui menos, não pode pensar só no dinheiro”, afirma Telles.
Brito, por sua vez, afirma que “as mudanças têm por objetivo aumentar a arrecadação de IPVA pelos Estados e é provável que isso ocorra”.
IPTU
O que muda?
O relator atendeu pleito da Confederação Nacional dos Municípios que pode permitir que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto.
“O tema mais polêmicos nesta reforma para os municípios é a questão do valor venal dos imóveis na cobrança do imposto, que hoje é baixo em relação ao que foi pago pelo imóvel e esse valor é atualizado em avaliação inferior ao que custa efetivamente”, considera Telles.
Qual o impacto?
É uma questão importante para os municípios, porque alguns imóveis valorizam muito. Para o município é perfeito porque vai reforçar o caixa da prefeitura.
“O dispositivo atribui ao município o poder de estabelecer os critérios de atualização, mas não cria qualquer limite, o que pode resultar em legislações que pretendam instituir critérios que vão além da mera atualização financeira, resultando em majoração indevida da carga tributária via decreto e aumento do contencioso”, afirma Brito.
Qual a preocupação?
“O que gera preocupação é que pode ser uma brecha para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco e abrir margem para questionamento. Nossa preocupação é com decisões arbitrárias”, comenta Telles.