Trio acusado de matar professor no interior do Maranhão é absolvido

Vítima foi atraída para uma embosca e executada a tiros, no dia 2 de dezembro de 2010, em Santa Inês.

Fonte: Com informações da CGJ

Na última quinta-feira, 13, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que absolveu os réus Cleiber Alves Garcia, Eldda Estephany Noleto Silva e Leandro Marques Brandão. Eles são acusados de participação no homicídio do professor Juvenilson Oliveira Veloso, ocorrido no dia 2 de dezembro de 2010, nas proximidades do Posto Magnólia 07. Ao final do julgamento, os jurados e juradas entenderam pela negativa de autoria dos réus em relação aos crimes dispostos na denúncia do Ministério Público (MPMA).

Juiz Raphael Leite Guedes, presidente do Tribunal do Júri, profere sentença definida pelos jurados (Foto: Divulgação)

De acordo com a denúncia do MP, os acusados Eldda Estephany Noleto da Silva e seu marido Cleiber Alves Garcia tinham uma sociedade com a vítima. Eles teriam aberto um restaurante, que foi fechado após não obter o desempenho esperado. O fato gerou uma dívida da parte do casal com a mãe do professor.

Os desentendimentos entre os três teria começado após sucessivas cobranças por parte da mãe da vítima contra Eldda, que sempre realizava promessas de pagamento. Quando Juvenilson fez cobranças à mulher, em 30 de novembro de 2010, e recebeu resposta positiva para pagamento nos dias subsequentes, o casal então teria começado a planejar o assassinato. Assim, no dia 2 de dezembro do mesmo ano, a acusada combinou o encontro no local onde a quantia seria entregue.

Ainda segundo a denúncia, ao chegar no local marcado, Juvenilson teria sido convencida a deslocar-se para fora da BR, utilizando um desvio localizado no Bairro da Cohab, sem saber que estava sendo seguido por um carro onde estaria Cleiber, acompanhado de Leandro Marques Brandão, contratado pelo casal para executar o crime.

Foi então que, conforme a investigação, Alex Pereira Fonteneles e Fernando da Costa Amorim, comparsas de Leandro, teriam abordado a moto do professor e o levado para uma região coberta por mato, onde ocorreu a execução a tiros.

O corpo da Juvenilson foi encontrado pela Polícia Rodoviária Federal na manhã seguinte. No laudo consta sinais de asfixia, traumatismo raquimedular por enforcamento e fratura da vértebra cervical produzida por instrumento estrangulante.

JULGAMENTO

De acordo com as disposições da denúncia, os acusados teriam cometido conduta delitiva prevista no Art. 121, §2°, incisos I, que diz respeito a crime mediante paga ou promessa de recompensa; II, que configura motivo fútil; e IV, mediante dissimulação, conforme do Art. 29 do Código Penal.

Na sessão do júri, a ré Eldda Estephany Noleto da Silva participou da audiência por videochamada e o réu Leandro Marques Brandão foi intimado, mas não compareceu.

A defesa de Cleiber Alves Garcia iniciou sustentação às 14h55, pleiteando pela absolvição por negativa de autoria e por ausência de provas suficientes nos autos para comprovar o crime e resultar em condenação penal.

Com maioria dos votos, o júri decidiu pela negativa de autoria em relação aos acusados Cleiber Alves Garcia, Eldda Estephany Noleto Silva e Leandro Marques Brandão. Diante da decisão, sem possibilidade de recurso, o processo foi arquivado.

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