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Comissão eleitoral da Ufma confirma consulta para lista tríplice de reitor nesta sexta

Decisão judicial garantiu a realização do pleito que vai formar indicados à Reitoria e Vice-Reitoria.

Fonte: Redação

Com base em nova decisão proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível, revogando anterior na qual deferia parcialmente ação ajuizada pela Apruma, a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia para formação da lista tríplice de indicados à Reitoria e Vice-Reitoria da Ufma confirmou a realização do pleito para esta sexta-feira (21), de maneira remota pelo sistema Helios Voting.

Comissão eleitoral da Ufma confirmou consulta para lista tríplice de reitor nesta sexta (Foto: Divulgação)

A decisão do juiz, prolatada às 21h de segunda-feira (17), considerou a urgência do caso, esclarecendo que no primeiro momento a Ufma não prestou os esclarecimentos, se restringindo a alegações simplórias, “não trazendo aos autos informações relevantes a respeito do cerne da discussão”.

No pedido de reconsideração da decisão, a universidade apresentou lastro probatório que esclareceu a situação. Na nova decisão, o juiz recriminou a atitude da Ufma.

A votação remota pelo sistema Helios Voting ganhou o centro da questão. A Apruma considera o sistema suspeito em diversos aspectos, sobretudo em sua confiabilidade entre outras questões que o juízo se eximiu de manifestação mediante reconhecimento de restrições técnicas.

A eleição remota está prevista no Estatuto da Ufma. Desta maneira, no entendimento do juiz Clodomir Sebastião Reis, a Resolução 454/ Consun não promoveu nenhuma alteração no regulamento concernente ao processo eleitoral.

Segundo o estatuto, as etapas para formalização das listas tríplices, a ser encaminhadas ao Presidente da República, poderão ser realizadas de forma presencial ou remota desde que garantidas a regularidade, a transparência e a segurança do processo.

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