PMs são pronunciados a júri popular pelo assassinato de estudante em Balsas

Vítima de 23 anos morreu ao ser atingida com tiros de fuzil, após ser confundida com assaltante em Balsas.

Fonte: Com informações da CGJ

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais militares Raifran de S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila. O crime ocorreu durante ação policial de busca a assaltantes de bancos do município de Fortaleza dos Nogueiras.

Karina Brito morreu após ser confundida com assaltante em Balsas (Foto: Reprodução)

De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, caso surja prova nova nos autos do processo.

A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus.

ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL

Segundo informações do processo, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas, durante operação policial comandada pelo tenente-coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.

Karina estava no banco do passageiro do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR-320. Os policiais, então, abrirarm fogo e atingiram o carro das vítimas com disparos de fuzil.

Bastante ferida, Karina não resistiu e morreu no local, enquanto a irmã foi socorrida e levada para um hospital nas promimidades.

Na análise do caso, o juiz relatou que, durante a audiência de instrução e julgamento, foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem nem sinalizador giroflex, fato que levou as vítimas a acreditar se tratar de um assalto.

Também ficou comprovado, conforme o juiz, que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento, durante a fase investigativa ou de instrução, houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Raifran e Bruno apenas declararam que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, assim o acusado André, que afirmou ter atirado por duas vezes para cima, enquanto Joas relatou não ter efetuado tiros.

RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

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