“Hoje, quanto mais sensacionalista o conteúdo, mais ele gera comentários, mais gera acessos, portanto mais lucros ele gera”, referindo-se ao conteúdo disseminado por meio das plataformas digitais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, tratou da necessidade de regulação e responsabilização civil das redes durante palestra proferida nesta sexta-feira (11/8), no Fórum de São Luís. O evento foi realizado em alusão ao Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia do Estudante, e também marcou a abertura das comemorações dos 210 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Aula Magna do Curso de Direito da UEMA.
Flávio Dino iniciou pontuando dois dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014); o primeiro, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade civil e indenização por conteúdos postados por terceiros, dos quais seriam meras intermediárias, imunidade que “supostamente viria com o intuito de proteger a liberdade de expressão” e impedir a censura, somente podendo ser responsabilizadas por ordem judicial (artigo 19); e o segundo (artigo 21), que mitiga essa exoneração de responsabilidade quando se tratar de cenas de nudez ou atos de natureza sexual de caráter privado. “Neste momento que estamos aqui reunidos todos nós, hoje, temos a percepção de que esses intermediários não são neutros, que na verdade acontece uma espécie de curadoria ativa do conteúdo que nós acessamos”, observou em relação aos algoritmos que controlam os conteúdos e anúncios segundo pesquisas dos(as) usuários(as).
De acordo com o ministro, o projeto de Lei que está em análise no Congresso Nacional propõe, em face da ausência de neutralidade das plataformas, estender a responsabilidade delas para outros âmbitos além dos previstos no Marco Civil, tais como: situações de conteúdo impulsionado por publicidade, ou seja, conteúdo lucrativo para a plataforma que faça qualquer promoção de atos ilegais, além de atos terroristas, induzimento, instigação, auxílio ao suicídio e automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher.
“É importante que as plataformas devem ter o chamado dever de cuidado. Nós elegemos alguns conteúdos em que as plataformas passam explicitamente a ter o dever de serem vigilantes para evitar a perpetração ou incitação ou apologia de alguns crimes. Quais são? Crimes contra o Estado Democrático de Direito que estão no Código Penal.”
Além disso, de acordo com a proposta de regulamentação, essas plataformas serão obrigadas a agir em caso de conteúdos que induzem infração sanitária e maus tratos ou crueldade a animais.
Portanto, de acordo com Flávio Dino, o debate jurídico proposto diz respeito à ausência de neutralidade das redes sociais sobre os conteúdos publicizados nesses ambientes virtuais, já que foi constatado que conteúdos mais repulsivos são mais lucrativos para as empresas que gerem as mídias. “A lei que estamos sugerindo é para que, em alguns casos, haja sim a responsabilidade civil jurídica das plataformas, não apenas nos casos de atos de nudez e de natureza sexual de natureza privada”, explicou.
Na palestra, Flávio Dino destacou que as plataformas deverão responder ao chamado “controle de transparência”, ou seja, deverão explicitar os critérios pelos quais determinados conteúdos tiveram maior alcance, mais likes e acessos. “É preciso ter transparência em relação aos critérios dos algoritmos. Nós estamos prevendo que os provedores, periodicamente, sejam obrigados a divulgar os tipos de conteúdos proibidos, a faixa etária, os potenciais danos, a explicação das etapas que o provedor utiliza para moderar conteúdos, quais conteúdos são inelegíveis e quais os canais de acesso dos usuários. Esses relatórios serão objeto de publicidade e de auditoria por uma instituição independente, auditoria externa, para verificar se a plataforma está agindo com seriedade”, explicou Dino.
Ao encerrar, o ministro destacou que o projeto de lei que visa regulamentar as redes sociais tem o objetivo de disciplinar a tecnologia a serviço de bons valores.