A emissão de notas fiscais eletrônicas por meio de plataformas digitais de órgãos públicos municipais está com os dias contados. A partir do dia 1º de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI), registrado como prestador de serviço, deverá emiti-las pelo portal gov.br/nfse.
A analista técnica do Sebrae no Maranhão, Marise Abdalla, destacou que este sistema foi criado para unificar os processos e padronizar a emissão de notas fiscais, quando, até então, cada município disponibiliza regulamentação própria.
CADASTRO PRÉVIO
A emissão das notas nesse novo sistema está condicionada à realização de cadastro prévio no portal do governo federal (gov.br/nfse). Nesse sentido, Marise Abdalla ressaltou a necessidade de observar a antecedência com que os empreendedores devem realizar esta transição, que permite a familiarização com o sistema, evitando a omissão de informações importantes durante o processo de conclusão do cadastro.
“O MEI deve realizar o cadastro com antecedência. Além de o processo ser gratuito e não precisar de certificação eletrônica, o empreendedor poderá baixar o aplicativo NFS-e Mobile na loja de aplicativos do celular ou tablet, em dispositivos com sistemas Android ou IOS”, ressaltou a analista.
NFS-E
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita Federal para documentar as operações de prestação de serviços.
DIFERENÇA DE NFE E NFS-E
Tecnicamente, cada uma destas siglas representa uma categoria diferente. A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) substitui o modelo tradicional, sendo a sua versão digital, emitida e armazenada eletronicamente, e ela limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços em geral.
No estado do Maranhão existem cerca de 180 mil Microempreendedores Individuais, que atuam em setores como comércio, serviços, indústria, agropecuária e construção civil.
Para mais informações, o MEI pode acessar as perguntas e respostas disponíveis no portal do governo federal (gov.br/nfse).
COMO CONVENIAR-SE
É de responsabilidade da gestão municipal (prefeituras e suas secretarias responsáveis pela arrecadação) a adesão ao convênio da NFS-e. E para isso é importante que os gestores responsáveis escolham apenas uma das três formas de preenchimento a seguir:
preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município;
preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário, no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil;
ou preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal.
Gestores municipais interessados em conveniar-se basta acessar o site do governo na área especifica para adesão, acessando Como conveniar-se – Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br).