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Energia elétrica no Maranhão terá aumento de 10,79%

Os fatores que mais impactaram nos índices, segundo a Aneel, foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica

Fonte: Com Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Maranhão). A distribuidora atende aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios no Estado.

Confira os novos índices, que entrarão em vigor na próxima segunda-feira (28/8):

Empresa Consumidores residenciais – B1
Equatorial Maranhão 10,79%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
11,09% 9,60% 10,85%

Os fatores que mais impactaram nos índices, segundo a Aneel, foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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