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Decisão do STF possibilita ampliação da rede de colégios militares no Maranhão

Atualmente, o estado conta com 31 unidades dessa modalidade de ensino sob coordenação do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Redação / Assessoria

O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei estadual 6.839/96, que prevê aproveitamento de militares da reserva para outras atividades, por prazo determinado. Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) terá maiores possibilidades de expandir a rede de Colégios Militares ‘2 de Julho’ a mais maranhenses. A aplicação se estende à atividade na educação, possibilitando ampliação desta modalidade de ensino no estado.

Atualmente, o Maranhão conta com 31 colégios militares sob coordenação do Corpo de Bombeiros, distribuídos em 28 municípios (Foto: Divulgação)

“Considero essa decisão uma grande vitória, pois, vai garantir que as escolas militares da corporação possam ter maior alcance no estado, e uma oportunidade de levar uma educação pública de qualidade a todos os municípios maranhenses”, destacou o comandante geral, coronel Célio Roberto de Araújo.

O comandante Célio Roberto, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (Ligabom), destacou o resultado positivo para a educação do estado como fruto da forte articulação do Governo do Maranhão e da Ligabom.

Essa prestação de serviço dos militares da reserva tem o intuito de aproveitar as habilidades e conhecimentos destes profissionais, que podem suprir, circunstancialmente, a carência de pessoal na organização militar. A lei obteve parecer favorável, e unânime, da corte do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no final do mês passado, que a considerou constitucional.

Atualmente, o Maranhão conta com 31 colégios militares sob coordenação do Corpo de Bombeiros, distribuídos em 28 municípios. O ensino é pautado em valores próprios, com hierarquia e disciplina, e as escolas se destacam pela qualidade de aprendizagem, com boas notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Decisão

No entendimento da corte, a realização de tarefas por prazo certo não viola a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, no caso, não há novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.

Toffoli verificou, ainda, semelhança entre a regra maranhense e o instituto da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), existente na legislação militar federal. Ele é referido expressamente no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.

A decisão foi tomada em sessão virtual, finalizada no final deste mês de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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