A Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou novo aviso fiscal para mais de 4 mil contribuintes do regime de apuração do Simples Nacional, que declararam faturamento no PGDAS-D abaixo do que foi informado pelas administradoras de meios de pagamento (cartão de crédito, débito, pix). A próxima etapa da operação será a notificação das empresas que pertencem ao regime normal de tributação.
Para se regularizarem e recolherem o imposto devido, as empresas do Simples Nacional devem informar o valor mensal de seu faturamento por meio do PGDAS-D, aplicando a alíquota devida para apuração dos tributos até o dia 22 de setembro de 2023.
A notificação ocorre após a constatação de que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços sem a emissão da Nota Fiscal, e a informação da comercialização não chega à base de dados da Sefaz.
A fim de identificar essas transações realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, a Sefaz utiliza os relatórios recebidos das administradoras de cartão e pix, que informam o valor total das vendas realizadas pelas empresas, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
A partir deste cruzamento de informações, a Secretaria de Fazenda verificou que, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, 4.578 empresas no regime Simples Nacional deixaram de declarar mais de R$ 1,3 bilhão de faturamento.
Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado no PGDAS, a Sefaz, com base na diferença levantada e decorrido o prazo sem que o contribuinte tenha se regularizado, constituirá o crédito tributário por meio de Auto de Infração.
A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), através do qual a Sefaz envia as notificações às empresas contribuintes do ICMS.