Criado em 2009, o Minha Casa Minha Vida (MCMV) nasceu para facilitar o acesso de famílias de baixa renda à moradia própria. E, com a retomada do programa neste ano e a última novidade anunciada pelo governo, esse objetivo estará mais próximo de ser alcançado para milhares de famílias.
O Ministério das Cidades publicou na última quinta-feira (28) uma portaria que dispensa beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem as prestações de imóveis adquiridos por meio do programa habitacional.
A isenção valerá para quem adquiriu propriedades nas modalidades subsidiadas do MCMV, ou seja, que têm recursos vindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Vale relembrar que, na regra anterior, famílias de baixa renda que se enquadravam na faixa 1 do MCMV — com renda mensal bruta de até R$ 2.640 — recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o percentual restante por meio de financiamento.
“As ações propostas têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam”, afirma, em nota, o Ministério das Cidades.
Há outra novidade também para quem contratou casas por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU): o número de prestações para quitação do contrato caiu de 120 para 60 meses. Já no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) a contrapartida foi reduzida de 4% para 1%.
“As medidas, além de igualarem as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo Minha Casa Minha Vida, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”, explica a pasta.
Minha Casa Minha Vida voltou reformulado e turbinado
O Minha Casa Minha Vida foi retomado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em fevereiro deste ano. De lá para cá, o programa passou por reformulações que turbinaram o limite dos financiamentos e de renda das famílias, além de esticarem os prazos.
As alterações aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor em julho e incluem ainda um aumento no teto do subsídio para famílias com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2), que passou de R$ 47 mil para R$ 55 mil.
O conselho decidiu pela correção no valor dos imóveis que podem ser financiados pelo MCMV. Com a alteração, o teto das propriedades para as faixas 1 e 2 do programa passou para:
R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais;
R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes;
R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.