A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, na sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido foi apresentado pela própria empresa no âmbito do processo de recuperação judicial, devido a uma dívida de R$ 675 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial” e ordenou a suspensão de ações e execuções contra a empresa falida, além de exigir a apresentação da lista de credores.
O magistrado afirmou: “Apesar de a empresa ter solicitado a autofalência e alegado ter cumprido os requisitos estabelecidos pelo artigo 105 da Lei 11.101/2005, já há registros nos autos de descumprimento do plano. Isso determina, de acordo com o artigo 73, IV, a conversão da recuperação em falência, independentemente da vontade da empresa devedora”. A Saraiva entrou com o pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4), admitindo sua própria insolvência após quase cinco anos em processo de recuperação judicial. A empresa emitiu um comunicado ao mercado informando que protocolou o pedido nos autos do processo de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
A empresa também esclareceu que não utiliza mais os serviços de auditoria da RSM Brasil Auditores Independentes.
Essa decisão veio quase duas semanas após a empresa encerrar todas as suas lojas físicas e demitir todos os funcionários da operação presencial, mantendo apenas as operações de comércio eletrônico em funcionamento.
Ainda, a saída do então presidente e do diretor de relações com investidores da empresa, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho, ocorreu em 23 de setembro.
O que é autofalência?
Conforme a legislação brasileira, a solicitação de falência pode ser iniciada tanto por credores e acionistas quanto pela própria empresa devedora, neste último caso denominado “pedido de autofalência”.
Geralmente, o pedido de falência, seja ele por parte dos credores ou a autofalência, ocorre quando a empresa já não possui mais a capacidade de honrar seus compromissos financeiros, resultando em uma situação em que o montante de suas dívidas supera os recursos disponíveis em seu caixa.
O que aconteceu com a Saraiva?
Desde 2018, a cadeia de livrarias estava envolvida em um processo de recuperação judicial, após não ter conseguido chegar a um acordo com seus fornecedores para reestruturar suas dívidas.
Naquela época, a empresa havia divulgado que suas obrigações financeiras totalizavam R$ 675 milhões.
Histórico
A Saraiva foi fundada em 1914 em São Paulo pelo imigrante português Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva. Funcionando próxima à Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1917, passou a editar livros jurídicos.
A expansão da rede começou na década de 1970, com a abertura da segunda loja, na Praça da Sé. Na década seguinte, lojas foram abertas em shoppings e em outros estados do país.
Segundo a companhia, os negócios começaram a perder ritmo em 2014, com a estagnação da economia do país.
À época, a Saraiva afirmou que o faturamento foi impactado pela greve dos caminhoneiros e pela Copa do Mundo, pelo desabastecimento de fornecedores de telefonia e tecnologia, e por problemas na implementação do novo sistema interno de gestão.