Decisão que tornou sem efeito nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA é anulada

Desembargador Jamil Gedeon reverteu decisão do juíz Douglas Martins.

Fonte: Redação / O Informante

O desembargador Jamil Gedeon anulou a decisão do juíz Douglas Martins, que havia tornado sem efeito a nomeação do advogado Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Decisão que tornou sem efeito nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA foi anulada (Foto: Reprodução)

Ao analisar a apelação cível interposta por Daniel Brandão, Jamil Gedeon decidiu conceder efeito suspensivo à sentença que declarava a nulidade do decreto legislativo 660/2023.

O juíz Douglas Martins havia anulado a nomeação de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após uma Ação Popular questionar a legitimidade do processo.

Os autores da ação alegam suposto abuso de poder, descumprimento de requisitos para o cargo e nepotismo, destacando o parentesco de Daniel ao atual governador.

Confira a decisão na íntegra

Assembleia Legislativa se manifesta

Na manhã desta quarta-feira, a Assembleia Legislativa já havia se manifestado, por meio de nota, sobre a decisão do juiz Douglas Martins, classificando a anulação da nomeação como “infundada e sem amparo legal.

Veja a íntegra da nota assinada pelos 40 deputados estaduais:

”O advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa”, diz a nota.

Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada”.

Iracema Cristina Vale Lima

Presidente da ALEMA

Aluízio Santos

Ana Do Gás

Andreia Rezende

Antônio Pereira

Ariston Gonçalo

Arnaldo Melo

Carlos Lula

Claudia Coutinho

Claudio Cunha

Daniella

Davi Brandão

Yglésio Moyses

Dra Vivianne

Edna Silva

Eric Costa

Fabiana Vilar

Florêncio Neto

Francisco Nagib

Glalbert Cutrim

Guilherme Paz

Hemetério Weba

Janaina Ramos

Júlio Mendonça

Junior Cascaria

Junior França

Juscelino Marreca

Leandro Bello

Mical Damasceno

Neto Evangelista

Osmar Filho

Pará Figueiredo

Rafael

Ricardo Arruda

Ricardo Rios

Rildo Amaral

Roberto Costa

Rodrigo Lago

Solange Almeida

Wellington Do Curso

Zé Inácio

Fechar