O desembargador Jamil Gedeon anulou a decisão do juíz Douglas Martins, que havia tornado sem efeito a nomeação do advogado Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Ao analisar a apelação cível interposta por Daniel Brandão, Jamil Gedeon decidiu conceder efeito suspensivo à sentença que declarava a nulidade do decreto legislativo 660/2023.
O juíz Douglas Martins havia anulado a nomeação de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após uma Ação Popular questionar a legitimidade do processo.
Os autores da ação alegam suposto abuso de poder, descumprimento de requisitos para o cargo e nepotismo, destacando o parentesco de Daniel ao atual governador.
Assembleia Legislativa se manifesta
Na manhã desta quarta-feira, a Assembleia Legislativa já havia se manifestado, por meio de nota, sobre a decisão do juiz Douglas Martins, classificando a anulação da nomeação como “infundada e sem amparo legal.
Veja a íntegra da nota assinada pelos 40 deputados estaduais:
”O advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa”, diz a nota.
Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.
Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.
Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.
A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.
O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada”.
Iracema Cristina Vale Lima
Presidente da ALEMA
Aluízio Santos
Ana Do Gás
Andreia Rezende
Antônio Pereira
Ariston Gonçalo
Arnaldo Melo
Carlos Lula
Claudia Coutinho
Claudio Cunha
Daniella
Davi Brandão
Yglésio Moyses
Dra Vivianne
Edna Silva
Eric Costa
Fabiana Vilar
Florêncio Neto
Francisco Nagib
Glalbert Cutrim
Guilherme Paz
Hemetério Weba
Janaina Ramos
Júlio Mendonça
Junior Cascaria
Junior França
Juscelino Marreca
Leandro Bello
Mical Damasceno
Neto Evangelista
Osmar Filho
Pará Figueiredo
Rafael
Ricardo Arruda
Ricardo Rios
Rildo Amaral
Roberto Costa
Rodrigo Lago
Solange Almeida
Wellington Do Curso
Zé Inácio