Há 15 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 88,55 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2023, foram efetivadas 21,96 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 66,59 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Portabilidade numérica no Maranhão – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 98–99, os usuários desta área realizaram 666,49 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 81,74 mil (12%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 584,75 mil (88%) para telefones móveis.
Trimestre no Maranhão – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 98–99, o relatório mostra a efetivação de 14,23 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 2,07 mil (15%) transferências e os de móveis, por 12,16 mil (85%).
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo;
– Responder o SMS de confirmação da Portabilidade, caso seja solicitado.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.