Marco Legal das Garantias que regula empréstimos é sancionado

Trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça foram vetados.

Fonte: Com informações da Agência Senado

O Governo Federal sancionou o chamado “Marco Legal das Garantias” (Lei 14.711 de 2023), que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Mas o presidente vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da Justiça.

A norma, que estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi definitivamente anuído pelos deputados em 3 de outubro.

Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor pela quantia de até R$ 80 mil.

O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

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